20/08/2013 – Relatório do Senado sobre a reforma do Código Penal mantém aborto como crime

20 de agosto, 2013

(Jornal do Senado) Taques, relator da proposta, redigiu substitutivo que dificulta a progressão da pena, considera ilegal a eutanásia e transforma a corrupção em crime hediondo; novas emendas poderão ser sugeridas ao projeto.

O aumento no rigor para a concessão da progressão de regime (do fechado para o semiaberto e o aberto), novas medidas contra a corrupção e a manutenção do aborto e da eutanásia como crimes são alguns dos pontos previstos no substitutivo ao projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) que foi apresentado ontem pelo relator, Pedro Taques (PDT-MT), à comissão especial do Senado que trata da matéria.Para construir o texto, Taques analisou mais de 600 emendas de senadores. A proposta original foi apresentada ano passado por uma comissão de juristas.

Aborto

Na opinião do relator, a eutanásia deve ser mantida como crime de homicídio e a ortotanásia (suspensão dos procedimentos médicos em casos irreversíveis) permanece como conduta atípica. Também a permissão do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação em razão da falta de condições da mulher de arcar com a gravidez — possibilidade introduzida pelo texto original — foi excluída por Taques:

— A possibilidade de exclusão do aborto como crime seria inconstitucional.

A proposta, porém, mantém a sugestão dos juristas que permite a possibilidade de aborto de feto anencefálico, o que, lembrou o relator, segue uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012.

Taques classificou de “mimetismo” da legislação europeia o dispositivo do projeto que estabelece a presunção de que determinada quantidade de droga seria para uso próprio do portador. Para ele, a mudança traria dificuldade a juízes.

— Aquele agente que milita no tráfico de entorpecentes pode se utilizar de estratégias como divisão da quantidade de substância para que essa presunção possa se fazer presente.

Outra modificação proposta por Taques aumenta o rigor no prazo de progressão de regime, que hoje é assegurado a partir do cumprimento de um sexto da pena. Pelo substitutivo, seria necessário cumprir um quarto da pena.

— A meu juízo, o modelo atual de progressão de regime é absurdo, porque um cidadão que retira a vida de um semelhante não pode ficar preso apenas um ano [caso tenha recebido uma pena de seis anos de prisão] — disse.

A tipificação da corrupção como crime hediondo, não prevista pela comissão de juristas, foi incluída no substitutivo, segundo Taques, “para que tenhamos adequação com o que foi aprovado no Plenário do Senado”, numa referência à aprovação do PLS 204/2011.

Calendário

O novo texto também aumenta o rigor no combate ao enriquecimento ilícito e criminaliza a doação eleitoral ilegal.

Taques decidiu abrir exceção aos crimes de racismo ou discriminação no exercício do “livre pensamento crítico”, ­especialmente no caso de opinião artística ou religiosa.

— Temos que buscar aqui uma ponderação entre a proteção da dignidade da pessoa humana e a manutenção dessas liberdades — afirmou.

A comissão especial aprovou o calendário de tramitação do projeto. De 2 a 13 de setembro, o substitutivo receberá novas emendas dos senadores. Taques emitirá um novo parecer até 27 de setembro.

Acesse o PDF: Relatório do Código Penal mantém aborto como crime (Jornal do Senado, 21/08/2013)

 

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