(O Globo) Foi anulado o decreto, em vigor na cidade do Rio de Janeiro, que exigia que as mulheres vítimas de estupro que decidissem interromper a gravidez tinham que apresentar registro de ocorrência policial para ter o direito de ser atendida no Sistema Único de Saúde (SUS).
O decreto municipal de 2005, que estabelecia a obrigatoriedade do registro, foi anulado pela 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal 2 (TRF 2).
No Brasil, os únicos permissivos para a interrupção legal da gravidez são “humanitário/ético”, quando a mulher sofre violência sexual, e o “terapêutico”, quando a gestante está em risco de vida.
Segundo o relator do processo, desembargador Frederico Gueiros, a exigência do boletim de ocorrência para a realização do aborto constitui um constrangimento inaceitável para a mulher. Na prática, isso pode afastá-la do serviço público de saúde e impedir o tratamento médico para os danos provocados pela violência sexual.
“A decisão é importante porque acaba com uma barreira. Se uma pessoa da família, por exemplo, comete o estupro, essa mulher que engravidou pode não querer denunciar. Tendo que fazer o registro, ela pode recorrer ao aborto inseguro. Além disso, não podemos pedir o boletim de ocorrência partindo da ideia de que as mulheres são criminosas, que estão mentindo”, diz Paula Vianna, do Grupo Curumim, responsável por pesquisas sobre aborto em cinco estados, incluindo o Rio de Janeiro, que lembra que o Ministério da Saúde já havia publicado em 2005 uma norma técnica orientando que as grávidas vítimas de estupro não tinham que ir à delegacia.
Segundo Paula Vianna, a gestante que procura o SUS para interromper a gravidez deve ser recebida por médicos, psicólogos e assistentes sociais.
Acesse a matéria em pdf: Justiça facilita aborto em caso de estupro (O Globo – 20/10/2010)