(Agência Patrícia Galvão) A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25/04), por unanimidade, uma proposta de emenda constitucional (PEC) que permite ao Congresso sustar decisões do Poder Judiciário. Atualmente, o Legislativo pode mudar somente decisões do Poder Executivo. A proposta, que segue agora para uma comissão especial, é de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI).
O objetivo da PEC do deputado, integrante da bancada católica, é permitir que o Congresso possa alterar decisões do Judiciário se considerar que elas exorbitaram o “poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa”.
Veja a seguir as opiniões do jornal O Estado de S. Paulo, em editorial, e os comentários da colunista Dora Kramer, que cita argumentos do ministro Luiz Fuz, do Supremo Tribunal Federal, sobre as chances de a proposta prosperar.
Uma proposta de estarrecer, editorial (O Estado de S. Paulo – 29/04/2012)
(editorial de O Estado de S. Paulo) Está em curso na Câmara dos Deputados uma tentativa de golpe contra o Judiciário. Na quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa acolheu por unanimidade um projeto de emenda constitucional que autoriza o Congresso a “sustar os atos normativos dos outros Poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”. A Constituição já lhe assegura esse direito em relação a atos do gênero praticados pelo Executivo.
A iniciativa invoca o artigo 49 da Carta que inclui, entre as atribuições exclusivas do Parlamento, a de “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. Poderia parecer, portanto, que a proposta pretende apenas afirmar a plenitude de uma prerrogativa legítima do Congresso, adequada ao princípio republicano do equilíbrio entre os Três Poderes, uma das bases do regime democrático. Antes fosse.
O alvo do projeto apresentado em fevereiro do ano passado pelo deputado Nazareno Fonteles, do PT piauiense, é o Supremo Tribunal Federal (STF), ao qual compete se pronunciar sobre a constitucionalidade das leis e a eventual infringência dos direitos constitucionais da pessoa. Alega o relator da proposta na CCJ, Nelson Marchezan, do PSDB gaúcho, que ela não alcança as decisões de natureza “estritamente jurisdicional” da Corte, mas o que ele considera a sua “atividade atípica”.
O termo impróprio se refere às decisões judiciais que, por sua própria natureza, adquirem força de lei, como devem ser efetivamente aquelas que dirimem em última instância dúvidas sobre a constitucionalidade dos textos legais ou eliminam omissões que, ao persistir, representam uma distorção ou supressão de direitos. O Judiciário não ultrapassa as suas funções ao estabelecer novos marcos normativos, seja porque os existentes são inconstitucionais, seja para suprir lacunas resultantes da inoperância do Congresso.
De mais a mais, a Justiça não toma tais iniciativas, ou outras. Ela só se manifesta quando provocada por terceiros – no caso do Supremo, sob a forma de ações diretas de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental. Fica claro assim que a emenda Nazareno carrega dois intentos. No geral, bloquear a vigência de normas que o estamento político possa considerar contrárias ao seus interesses, a exemplo de determinadas regras do jogo eleitoral.
No particular – e muito mais importante -, o que se quer é mudar decisões do STF coerentes com o caráter laico do Estado brasileiro. Em maio do ano passado, julgando ações impetradas pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a Corte reconheceu a união estável de casais do mesmo sexo. Há duas semanas, diante de ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, autorizou o aborto de fetos anencéfalos.
À época da primeira decisão, as bancadas religiosas da Câmara, notadamente a Frente Parlamentar Evangélica, presidida pelo deputado João Campos, do PSDB goiano, não conseguiram incluir na pauta da CCJ o projeto de Nazareno. Agora, a pressão funcionou. Em tempo recorde, a proposta entrou na agenda, foi votada e aprovada. Tem um longo caminho pela frente: precisa passar por uma comissão especial e por dois turnos de votação na Câmara e no Senado, dependendo, a cada vez, do apoio de 3/5 dos parlamentares.
Mas a vitória na CCJ – uma desforra contra o Supremo – chama a atenção para a influência dos representantes políticos daqueles setores que gostariam que todos os brasileiros fossem submetidos a normas que espelhassem as suas crenças particulares, como nos países islâmicos regidos pelas leis da sharia, baseada no Corão. Não é uma peculiaridade brasileira. Pelo menos desde 1973, quando a Corte Suprema dos Estados Unidos legalizou o aborto, a direita religiosa do país deplora o seu “ativismo”.
A diferença é que, ali, nenhum parlamentar, por mais fundamentalista que seja, ousaria propor a enormidade de dar ao Congresso o direito de invalidar uma decisão da mais alta instância do Judiciário. Seria um escândalo nacional.
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A revolta dos inativos, por Dora Kramer (O Estado de S. Paulo – 29/04/2012)
Com todos os olhos e ouvidos voltados para a CPI que promete abalar Brasília, não se deu a devida atenção a uma decisão tomada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na última quarta-feira.
Revoltados com o “ativismo” do Supremo Tribunal Federal, os deputados resolveram exorbitar: autorizaram a tramitação de proposta de emenda constitucional que dá ao Congresso a prerrogativa de suspender atos do Poder Judiciário.
Ou seja, em reação a uma presumida interferência da Justiça nas atividades do Legislativo dá-se um peteleco na Constituição com a sem cerimônia de quem vai ao bar da esquina.
Como bem observa o ministro Luiz Fux, do STF, “não é assim tão fácil”. A independência dos Poderes é cláusula pétrea da Constituição, o que significa que para mudá-la de forma ao Legislativo ter o direito de desfazer atos do Judiciário seria necessário convocar uma nova Assembleia Nacional Constituinte.
E por que, então, discorrer sobre isso se o absurdo é assim tão evidente e a chance de prosperar aparentemente nula?
Justamente porque a nulidade é aparente. Existe chance de a proposta prosperar na Câmara se não se atentar para a completa falta de juízo da douta Comissão de Justiça.
Um dos poucos, talvez o único, parlamentar a se posicionar contra, o deputado Chico Alencar previu: “Vai virar discurso de valorização do Legislativo.” Na opinião dele a proposta “é tão irracional e ilógica quanto popular aqui dentro”.
Precisa previsão. O autor da emenda, deputado Nazareno Fonteles, faz exatamente esse discurso alegando que o Judiciário não tem legitimidade para legislar e defendendo a tese de que o Legislativo “precisa ser o Poder mais forte da República” por seu caráter representativo da sociedade.
O leitor ouviu direito, ele propõe a instituição do conceito de desequilíbrio entre Poderes.
Voltemos ao ministro Fux, que entende do riscado e explica o que se passa. Primeiro há o pressuposto da cláusula pétrea. “Em segundo lugar, se o Congresso está insatisfeito com o que chama de judicialização da política é preciso que seja informado sobre a impossibilidade de o Judiciário não se manifestar sobre os temas postos à sua consulta.”
Portanto, estamos bem entendidos até aqui: o Supremo não inventa debates nem levanta questões por iniciativa própria, apenas examina e se pronuncia sobre a constitucionalidade desse ou daquele assunto quando provocado a fazê-lo.
E por que há tantas consultas ao tribunal? Aqui entra o terceiro ponto a ser esclarecido pelo ministro Luiz Fux: “Porque por sua própria estratégia política os parlamentares não enfrentam questões difíceis por receio de assumir eventual impopularidade decorrente dos conflitos que os temas encerram”.
Quer dizer, justamente por serem dependentes de votos deputados e senadores se esquivam das polêmicas. E aí, o que ocorre?
Criam-se os vácuos que o Judiciário, quando instado, é obrigado a preencher. O ministro Fux lembra que o Supremo não precisaria ter-se pronunciado a respeito, por exemplo, da interrupção da gravidez de feto anencéfalo, da união homoafetiva, das cotas para negros nas universidades, se o Congresso tivesse legislado sobre essas matérias.
Conclusão, suas excelências não precisam agredir a Constituição nem desconstruir a República para defender as prerrogativas do Poder Legislativo: basta que não se acovardem diante de potenciais controvérsias e saiam da inatividade no lugar de reclamar do ativismo alheio propondo soluções fáceis e equivocadas.
Caçada. O ex-presidente Lula disse a um interlocutor na Câmara dos Deputados que o PT é alvo potencial de todos os partidos (governistas e oposicionistas) na CPI do esquema Cachoeira.
Em miúdos: se o PT está louco para se vingar de uns e outros por causa do mensalão, todos os outros estão loucos para ir à forra com o PT por variados motivos: eleitorais e governamentais.
(Veja.com) Atualmente, o Legislativo pode mudar somente decisões do Executivo
CCJ da Câmara aprovou proposta de emenda constitucional que permite ao Congresso sustar decisões do Poder
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, uma proposta de emenda constitucional (PEC) que permite ao Congresso sustar decisões do Poder Judiciário. Atualmente, o Legislativo pode mudar somente decisões do Executivo. A proposta seguirá agora para uma comissão especial.
O objetivo da proposta, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), é permitir que o Congresso tenha a possibilidade de alterar decisões do Judiciário se considerar que elas exorbitaram o “poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski disse que é preciso verificar se a PEC não fere a separação dos poderes, cláusula pétrea da Constituição. “É preciso verificar isso à luz da separação dos poderes”, disse.
Evangélicos – A PEC tornou-se prioridade da frente parlamentar evangélica desde que o STF decidiu permitir o aborto de fetos anencéfalos. O coordenador da bancada, deputado João Campos (PSDB-GO), afirma que o objetivo é enfrentar o “ativismo judiciário”.
“Precisamos colocar um fim nesse ativismo, nesse governo de juízes. Isso já aconteceu na questão das algemas, da união estável de homossexuais, da fidelidade partidária, da definição dos números de vereadores e agora no aborto de anencéfalos”, afirma Campos. Apesar do empenho, os evangélicos reconhecem que a possibilidade de suspender decisões valeria apenas para o futuro.
Acesse em pdf: CCJ aprova PEC que permite mudar decisão do Judiciário (Veja.com – 25/04/2012)
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