(Agência Brasil) Ministério do Trabalho e Emprego publicou portaria proibindo que empresas submetam trabalhadores a exames de HIV, tanto de forma direta como indireta, por ocasião de admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou qualquer outro procedimento ligado à relação de emprego.
Segundo a Agência Brasil, “a Portaria nº 1.246 tem como base a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para a admissão ou a manutenção do emprego. O texto também se baseia na Portaria Interministerial nº 869, de 12 de agosto de 1992, que proíbe, no âmbito do serviço público federal, a exigência de teste para detecção do HIV tanto nos exames pré-admissionais quanto nos periódicos de saúde”.