Comissão de Saúde no Senado aprova projeto de lei que autoriza aborto em três casos específicos. Saiba como é a legislação atual sobre a interrupção da gravidez no Chile e em outros países latino-americanos.
(Terra, 06/09/2016 – acesse no site de origem)
A Comissão de Saúde do Senado chileno aprovou nesta terça-feira (06/09), com três votos a favor e dois contra, um projeto de lei que autoriza o aborto em três casos específicos: risco de morte para a mãe, inviabilidade do feto ou gravidez resultante de estupro.
A proposta, que já havia sido aprovada em março pela Câmara dos Deputados por 66 votos a favor e 44 contra, foi enviada há mais de um ano pelo governo da presidente Michelle Bachelet ao Parlamento. O Chile é um dos poucos países do mundo em que o aborto está proibido em todas as circunstâncias.
Após a aprovação na Comissão de Saúde, o projeto de lei será discutido pelos senadores da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Regulamento.
No último fim de semana, cerca de 100 mil pessoas foram às ruas de Santiago para protestar contra o projeto de lei. A manifestação foi convocada por igrejas cristãs e chamada de “A celebração pela vida”. Nos últimos 25 anos, diversas iniciativas que buscaram mudar a legislação enfrentaram forte oposição dos setores mais conservadores do país.
A interrupção da gravidez é proibida no Chile, sem exceções, desde que o regime de Augusto Pinochet revogou uma lei que permitia o aborto teraupêutico – quando a vida da gestante está em perigo – que datava de 1931. Hoje, quem pratica o aborto no país está sujeito à prisão.
Veja como é a legislação sobre aborto em outros países da América Latina:
Argentina
O Código Penal argentino considera o aborto um crime. No entanto, de acordo com a legislação do país, ele não é passível de punição quando há risco à saúde da mulher ou quando a gravidez é resultado de estupro.
Recentemente, houve o polêmico caso de uma mulher que foi condenada a oito anos de prisão por um aborto que, segundo seus advogados, foi espontâneo e involuntário. A Corte Suprema da província de Tucumán, no norte do país, ordenou a sua libertação enquanto se aguarda a sentença sobre o caso.
Brasil
O aborto no país é somente permitido em três casos: gravidez de risco para a mulher, gravidez resultante de estupro ou quando o feto apresenta anencefalia. Há projetos no Congresso que visam reforçar as leis que proíbem a interrupção da gravidez. A nova chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Fátima Pelaes, é evangélica e contrária ao aborto.
Colômbia
A legislação colombiana permite o aborto em três casos: quando há risco para a vida da mulher, em caso de inviabilidade fetal ou gravidez resultante de estupro.
Um pouco antes de deixar o cargo em março de 2016, o então Procurador-Geral, Eduardo Montealegre, apresentou um projeto ao Congresso para ampliar as possibilidades de interrupção da gestação, permitindo o aborto em qualquer circunstância até a 24ª semana de gestação.
Montealegre afirmou que se trata de uma medida de proteção, tendo em vista que “as estatísticas mostram que há 400 mil abortos clandestinos no país, que põem em risco a vida da mulher”.
El Salvador
Após uma reforma de sua legislação penal em 1998, em El Salvador está proibido o aborto “em todas as circunstâncias”. O principal partido da oposição, Arena, propôs uma reforma do artigo 133 do Código Penal para aumentar a pena de 30 para 50 anos de prisão para quem provocar ou consentir um aborto, delitos que atualmente recebem de dois a oito anos de detenção. Se a proposta for aprovada, o Congresso igualará a pena de aborto com a de homicídio qualificado.
México
No país, a legislação sobre o aborto depende de cada estado. Existem vários casos que são aceitos pelas diferentes legislações locais, algumas das quais contemplam também penas de prisão. Na capital, Cidade do México, existe uma lei sobre prazos que permite que as mulheres interrompam a gravidez antes da 12ª semana. Essa norma foi aprovada em 2007.
Peru
O aborto é crime no país, mas o aborto terapêutico é permitido, ou seja, em casos em que a vida da mãe está em perigo. A lei está em vigor desde 1924, mas só em 2014 foi aprovado o procedimento técnico para aplicá-la.
Uruguai
Desde 2012, o aborto é permitido no país durante as primeiras 12 semanas de gestação. No entanto, em março deste ano, a Anistia Internacional denunciou obstáculos, como o recurso de objeção de consciência – quando há recusa em obedecer a uma norma do poder estatal por entender que ela fere seus direitos e autonomia – por parte dos médicos.
O decreto que regulamentou o aborto permite a objeção de consciência dos médicos e de outros profissionais da saúde, mas limita a sua aplicação à não prescrição do medicamento abortivo ou à não realização da interrupção da gravidez. No entanto, os médicos e profissionais da saúde são obrigados a participar de todos os procedimentos anteriores e posteriores.