Obrigação de denúncia em casos de estupro transforma vítimas em criminosas, por Tainã Góis

04 de setembro, 2023 AzMina Por Tainã Góis

Em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo, projeto de lei é mais uma tentativa de coagir meninas e mulheres a não buscar ajuda por medo de mais violências de profissionais de saúde, polícia e sistema judiciário

Está em pauta na Comissão da Mulher da Assembleia Legislativa de São Paulo uma infeliz herança deixada pela ex-deputada Janaína Paschoal: o Projeto de Lei (PL) 582/2020. O texto pretende impor aos agentes de saúde a obrigatoriedade de informar as autoridades policiais em caso de atendimento de pessoas que procurem o protocolo de aborto decorrente de estupro.

O PL vai ainda mais longe, propondo também que seja obrigatória coleta e guarda de tecidos fetais ou embrionários, ou seja, de material biológico da paciente, de forma a possibilitar perícia genética para identificação do autor do crime.

A ex-deputada e professora de Direito Penal, Janaína tenta se precaver de críticas, alegando que não pretende criar restrições ao acesso à serviços de abortamento em casos autorizados por lei. Apesar disso, faz constar da justificativa do projeto que a “liberdade excessiva” de realização de procedimentos de interrupção de gravidez sem ordem judicial tende a “banalizar a prática e facilitar o aborto em situações não autorizadas por lei”.

Repetindo a mesma visão carente de dados e avessa à ciência que informa muitos argumentos a favor dos direitos reprodutivos, a proposta do PL parte de um diagnóstico fantasioso sobre a realidade da vida das pessoas que procuram serviços de abortamento.

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