Obrigação de denúncia em casos de estupro transforma vítimas em criminosas, por Tainã Góis

Mulher coagida. Crédito_ Molly Belle. Banco Free Unsplash Acesso_ https___unsplash.com_photos_a-xEUwYSPLw (1)

Foto: Molly Belle/Unsplash

04 de setembro, 2023 AzMina Por Tainã Góis

Em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo, projeto de lei é mais uma tentativa de coagir meninas e mulheres a não buscar ajuda por medo de mais violências de profissionais de saúde, polícia e sistema judiciário

Está em pauta na Comissão da Mulher da Assembleia Legislativa de São Paulo uma infeliz herança deixada pela ex-deputada Janaína Paschoal: o Projeto de Lei (PL) 582/2020. O texto pretende impor aos agentes de saúde a obrigatoriedade de informar as autoridades policiais em caso de atendimento de pessoas que procurem o protocolo de aborto decorrente de estupro.

O PL vai ainda mais longe, propondo também que seja obrigatória coleta e guarda de tecidos fetais ou embrionários, ou seja, de material biológico da paciente, de forma a possibilitar perícia genética para identificação do autor do crime.

A ex-deputada e professora de Direito Penal, Janaína tenta se precaver de críticas, alegando que não pretende criar restrições ao acesso à serviços de abortamento em casos autorizados por lei. Apesar disso, faz constar da justificativa do projeto que a “liberdade excessiva” de realização de procedimentos de interrupção de gravidez sem ordem judicial tende a “banalizar a prática e facilitar o aborto em situações não autorizadas por lei”.

Repetindo a mesma visão carente de dados e avessa à ciência que informa muitos argumentos a favor dos direitos reprodutivos, a proposta do PL parte de um diagnóstico fantasioso sobre a realidade da vida das pessoas que procuram serviços de abortamento.

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