Resolução do CFM que limita aborto legal extrapola competência do órgão e ameaça direito

06 de maio, 2024 Jota Por Mari Leal

Assistolia fetal é recomendada pela OMS para casos de aborto legal acima de 20 semanas. Procedimento é considerado seguro e utilizado há cerca de 30 anos

A permissão para que uma gravidez seja interrompida em casos de estupro e de risco de vida para mulher foi inserida no Código Penal Brasileiro em 1940. Ainda assim, mesmo que não sujeito a punição nesses casos, o aborto legal está sob ameaça no Brasil, especialmente as intervenções a partir de 22 semanas de gestação. O embate está posto desde o dia 3 de abril, após a publicação da Resolução 2.378 do Conselho Federal de Medicina (CFM) no Diário Oficial da União (DOU).

A normativa proíbe os médicos de realizarem a assistolia fetal “quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas nos casos de aborto previsto em lei, cujo feto seja oriundo de um estupro”. A premissa, segundo especialistas, impede o acesso à lei, além de expor as equipes médicas e pacientes.

A assistolia fetal é reconhecida e utilizada internacionalmente, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os casos de aborto legal acima de 20 semanas. O procedimento prevê a injeção de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos do feto, que depois é retirado da barriga da mulher com a garantia de que não haja sinais vitais.

A norma foi restabelecida no dia anterior, após ter sido suspensa por força de uma liminar concedida pela Justiça Federal. O clima nos bastidores da classe é de tensão e receio, sobretudo pelas ameaças de perda de licença do exercício da profissão em caso de manutenção do procedimento. A cruzada contra profissionais que realizam o aborto legal no Brasil não é uma novidade, e vem sendo acentuada nos últimos anos.

Um bom exemplo é a investida contra médicas que trabalhavam no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte de São Paulo, considerado uma referência em casos de aborto previstos por lei. Apesar de terem realizado procedimentos com autorização judicial, as profissionais foram denunciadas ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), acusadas de negligência e tortura. Elas podem ter os registros cassados. A interdição cautelar de duas profissionais chegou a ser aprovada por unanimidade pelo Cremesp. Outros casos ainda serão analisados.

Acesse a matéria no site de origem.

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas