Sobre processo penal e mídia: o caso da menina de SC e a criminalização das advogadas, por Soraia Mendes

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Foto: Mídia Ninja

21 de junho, 2023 Portal Catarinas Por Soraia Mendes

Jurista presta solidariedade às colegas advogadas Ariela Melo Rodrigues e Daniela Felix

Já faz um certo tempo em que venho insistindo na tecla de que o “segredo de justiça” em processos judiciais somente encontra justificativa de existência na exata medida em que proteja as vítimas de toda e qualquer REVITIMIZAÇÃO perpetrada pela sociedade e/ou, principalmente, por ação e/ou omissão do próprio Judiciário. Mas não é assim.

O segredo, nem no privado, nem no público, jamais foi uma garantia (menos ainda “judicial”) para as mulheres. Nem para as vítimas, nem para suas advogadas.

Sob o manto do segredo as piores formas de violência processual são ocultadas. Às escuras, o lawfare de gênero, que venho pesquisando há anos, graça livre e impunemente.

Houve um tempo em que a dignidade sexual era impensável e o estupro, por exemplo, era tido como crime contra os costumes. Um tempo no qual o “segredo” se justificava em nome da “honra” da família.

Como que uma herança maldita, ainda hoje, nos casos de crimes sexuais, agora por determinação legal desde 2009, o que vemos no cotidiano dos tribunais é o segredo sendo utilizado para acobertar formas de violência processual, tais como as que vimos nos vídeos das audiências de Mariana Ferrer. Mudou-se o nome jurídico do título no Código Penal, mas a cultura jurídica misógina continua afirmando que “manter o segredo” é para o “nosso próprio bem”.

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