Habeas corpus pode definir também soltura de grávidas presas
(O Globo, 20/02/2018 – acesse no site de origem)
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve conceder, nesta terça-feira, um habeas corpus que pode beneficiar 4.560 mulheres presas em todo o país. Em uma só ação, o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu) pediu a transferência para a prisão domiciliar de mulheres gestantes, lactantes, ou que tenham filhos de até 12 anos. O caso será julgado na Segunda Turma do STF, composta de cinco ministros. A tendência é a maioria conceder o habeas corpus, que atingiria apenas presas provisórias – ou seja, que ainda não foram condenadas. A discussão passará mais pelo direito das crianças de terem uma vida digna, do que pelo direito à liberdade das mães.
Se o resultado for mesmo esse, os ministros vão começar a discutir a hipótese de levar o assunto para o plenário, que é formado pelos onze integrantes da corte. A ideia é editar uma súmula vinculante para tornar regra que mulheres grávidas, ou com filhos de até 12 anos fiquem em prisão domiciliar. Mas a regra admitiria exceções. Ou seja, uma criminosa muito perigosa poderia ser levada para a cadeia nessas condições, se o juiz fundamentar o decreto de prisão com os motivos que o levaram a tomar essa atitude.
O assunto ganhou força recentemente, quando Jéssica Monteiro, de 24 anos, foi flagrada com 90 gramas de maconha e foi presa. Um dia depois, ela entrou em trabalho de parte em uma cela com condições insalubres. Foi levada a um hospital e, depois dias depois de ter parido, voltou a ser presa. Jéssica é ré primária e mãe de um menino de três anos.
O pedido de habeas corpus coletivo chegou ao STF em maio de 2017 e está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. A ação era genérica, mas o ministro pediu que os estados enviassem os nomes e a quantidade de presas nessa situação, para que o habeas corpus pudesse beneficiar cada uma delas. Como os estados enviaram os números sem um padrão, não é possível saber ao certo quantas mulheres trocarão as celas pela prisão domiciliar no caso da concessão do habeas corpus de hoje.
Sabe-se, no entanto, o universo de mães de crianças de até 12 anos, gestantes e lactantes vivendo em prisões é de 4.560 mulheres. O número foi obtido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC); e a Pastoral Carcerária Nacional. Segundo o levantamento, a quantia representa quase 10% do total de mulheres presas no país.
Mesmo com relatos de tortura e condições subumanas a que são submetidas algumas detentas nos presídios, o Ministério Público Federal é contra a concessão do habeas corpus coletivo. “Não se desconhece as condições carcerárias em que tais mulheres precisam se submeter. No entanto, o habeas corpus não pode ser utilizado como política pública prisional, nem para garantir ‘direitos individuais homogêneos’ ou ‘direitos difusos'”, argumentou o MPF, afirmando ainda que a conversão da prisão preventiva em domiciliar no caso de gestantes e mães não é um benefício automático.
Carolina Brígido