Relatora, ministra Rosa Weber quer ouvir especialistas sobre ação do PSOL
(Jota, 15/08/2017 – acesse no site de origem)
Relatora da ação que pede a liberação da interrupção da gravidez até 12 semanas de gestação, a ministra Rosa Weber prepara uma audiência pública para discutir a questão. Os termos da reunião ainda estão sendo costurados pelo gabinete da ministra. Rosa Weber avalia que a questão é sensível para ser decidida sem ouvir vários setores da sociedades que tenham relação com a questão.
A ação apresentada pelo PSOL chegou ao STF em março. Senado, Câmara dos Deputados, Presidência, Advocacia Geral da União já se manifestaram no processo. O partido questiona a criminalização da prática pelos artigos 124 e 126 do Código Penal de 10940. Para a legenda, a norma viola preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde, entre outros.
Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações: risco de morte para a mulher por causa da gestação; se a gravidez foi provocada por estupro; se o feto é anencéfalo (sem cérebro).
Em julgamento da 1ª Turma do STF realizado no ano passado, a ministra já se manifestou favorável a autorizar o aborto até o 3º mês de gestação. No caso, os ministros concederam a liberdade a médicos e enfermeiros presos em flagrante quando submetiam uma paciente à interrupção da gravidez. A ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin disseram que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime.
De acordo com o PSOL, a Pesquisa Nacional do Aborto 2016 revelou “que, somente em 2015, 417 mil mulheres realizaram aborto no Brasil urbano e 503 mil mulheres em extrapolação para todo o país.7 Isso significa que cerca de uma mulher a cada minuto faz aborto no Brasil.”
O PSOL pede que seja concedida uma liminar (decisão provisória) para suspender prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou efeitos de decisões judiciais que pretendam aplicar ou tenham aplicado os artigos do Código Penal a casos de interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez.
Na ação, a sigla argumenta que a criminalização do aborto não se sustenta mais. Entre os argumentos estão que a prática leva mulheres a realizar procedimentos sem estrutura, provocando mortes, e que ainda atinge especialmente mulheres negras e pobres, com menos instrução para evitar a gravidez indesejada.