PDL 3/2025 distorce legislação e fomenta desinformação para criar barreiras ao aborto legal e dificultar o acesso ao procedimento.
O Congresso brasileiro suspendeu a resolução n°258, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que organizava o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em serviços de aborto legal. Aprovado em dezembro de 2024, o documento reunía normas que já existiam e seguem vigentes mesmo depois de ter sido sustado.
No Brasil, o Código Penal de 1940 garante o direito ao aborto para gestantes vítimas de violência sexual. Antes dos 14 anos, vale lembrar, todo contato sexual é estupro de vulnerável. A lei também prevê o aborto legal em casos de risco à vida da gestante. E, em 2012, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o procedimento em casos de anencefalia do feto.
A sustação da resolução do Conanda não altera o direito das meninas ao aborto legal, mas pode gerar incertezas para quem realiza o atendimento e criar mais barreiras de acesso para quem precisa fazer o procedimento.
Em 2024, último ano com dados consolidados, mais de 12 mil crianças de até 14 anos deram à luz no Brasil, e somente 158 tiveram acesso ao aborto legal, segundo dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH), respectivamente. No mesmo ano, oito meninas nessa faixa etária morreram por causas obstétricas no Brasil, três delas durante a gravidez, uma no parto e uma durante o abortamento, segundo o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).
Resolução do Conanda organizava normativas que já existem
De acordo com fontes ouvidas pela Gênero e Número, o objetivo desse tipo de movimentação no Congresso é justamente gerar desinformação e insegurança, tanto para vítimas como para quem as acolhe nos serviços de saúde.
“O aborto legal ganhou o centro do debate, mas a resolução não tratava disso”, explica Lígia Maria Aguiar, enfermeira de um serviço de aborto legal no Distrito Federal. “O documento estabelecia um passo a passo, organizava diretrizes de uma maneira prática para quem está na ponta executar as etapas de cuidado de uma criança ou adolescente em situação de violência.”
Aguiar, que integra o Coletivo de Enfermagem, Parteiras e Obstetrizes pelo Direito de Decidir (CEPODD), argumenta que a falta de um documento que sintetize as normativas vigentes dificulta a uniformização do atendimento e pode favorecer a revitimização de crianças e adolescentes sobreviventes de violência sexual.
“A resolução facilitava a vida de profissionais de saúde, da assistência social, da educação e do sistema de justiça”, explica a enfermeira. “Como consequência, evitava que existisse diferença de condutas de cuidado e de proteção entre um serviço e outro.”
Durante o tempo em que ficou vigente, entre dezembro de 2024 e junho de 2026, a resolução do Conanda também serviu para orientar a atuação dos serviços em casos de divergências entre os responsáveis por crianças e adolescentes que haviam engravidado após sofrer violência sexual, ao reunir diretrizes que já existem sobre como elas devem ser acolhidas.
“Nessas situações, a resolução estava sendo importante, porque determinava o que fazer, indicava que a palavra da criança precisa sempre ser considerada, que mesmo que haja discordância entre os genitores ela precisa ter acesso ao procedimento e que não é necessário judicializar o direito”, avalia Laura Molinari, uma das fundadoras e diretoras da campanha Nem Presa Nem Morta.
Esse tipo de situação aparece, de maneira distorcida, entre as justificativas do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2025 e no Senado em junho de 2026. De autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL/RJ), o PDL foi o instrumento usado para derrubar a resolução do Conanda.
No texto, a deputada afirma que o documento “institui uma autonomia decisória completa, que dispensa qualquer tipo de autorização dos pais ou dos responsáveis pela criança.”
No entanto, na Seção II do Capítulo IV da resolução, o Conanda sintetiza normativas já vigentes sobre direitos da criança e do adolescente e o alcance do poder familiar, já que muitas vezes os abusos ocorrem em contextos domésticos.
A resolução orienta que “persistindo a divergência, os profissionais devem acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para a promoção de orientações legais sobre os direitos da criança ou adolescente e os procedimentos a serem seguidos (…), caso o conflito seja insuperável”.
O documento também indica que “o exercício regular do poder familiar deve assegurar que crianças e adolescentes não sejam expostos a riscos à sua saúde física, mental e social, e os responsáveis legais devem ser informados sobre a importância de priorizar o melhor interesse da criança e da adolescente.”
PDL 3/2025 promove desinformação
Um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) é uma proposta de norma que, se aprovada pelo Congresso, não precisa de sanção presidencial para passar a valer. Esse tipo de proposição é usada para assuntos que devem ser tratados exclusivamente pelo Poder Legislativo, como casos em que atos do Poder Executivo extrapolam suas atribuições.
Tonietto entendeu que a resolução do Conanda significava uma intromissão do Poder Executivo em uma matéria legislativa. A senadora Damares Alves (Republicanos/DF) usou esse argumento para defender a suspensão da resolução quando a matéria chegou ao Senado, ainda que o documento produzido pelo órgão não trouxesse nenhuma atualização legal.
De fato, o Conanda é um órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, criado por lei em 1991, a partir da recomendação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a criação de conselhos nas esferas municipal, estadual e federal para acompanhar, fiscalizar e contribuir para a formulação de políticas públicas para infância e adolescência.
Apesar de estar integrado na estrutura do Poder Executivo, o conselho é paritário, ou seja, metade dele é composto por representantes da sociedade civil eleitos, e a outra metade por pessoas indicadas pelo governo.
Em nota oficial, o Conanda afirma que “é falsa a narrativa de que a Resolução teria invadido competência legislativa do Congresso Nacional ou instituído direitos inexistentes” e que “a medida afeta especialmente meninas vítimas de violência sexual, que historicamente enfrentam barreiras institucionais, discriminação, julgamentos morais e dificuldades para acessar serviços públicos de saúde”.
Para Molinari, a confusão normativa é parte da estratégia da extrema direita em ataques ao aborto legal. Ela cita também outra justificativa para o PDL, de que o Brasil não garante esse direito, mas torna o procedimento não punível em alguns casos, como o de vítimas de violência sexual. É o argumento de “excludente de ilicitude”, usado para confundir e fomentar desinformação.
“Como eles não conseguem proibir o aborto em todos os casos no Brasil, eles criam barreiras e projetos para gerar essa confusão normativa”, aponta Molinari, que lembra outro ponto do PDL que distorce um direito constitucional.
Tonietto afirma que “a Constituição Federal resguarda a inviolabilidade do direito à vida”, mas sugere que o texto garante isso “desde a concepção até a morte natural”, o que não é verdade.
Molinari aponta que a omissão do governo Lula (PT) em atualizar protocolos de atendimento ao aborto também contribui para que a extrema direita ganhe protagonismo no debate sobre o assunto. Ela lembra que o Ministério da Saúde (MS) não atualiza o Manual de Atenção Humanizada ao Abortamento desde 2011, enquanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou novas diretrizes em 2012 e em 2022.
O Ministério da Saúde afirmou, em nota enviada à Gênero e Número, que “a atualização do Manual de Atenção Humanizada ao Abortamento está em andamento, como parte do aprimoramento contínuo das políticas públicas”, sem detalhar prazos ou o motivo da diretriz não ter sido modificada nos últimos 15 anos.
“A resolução do Conanda foi uma das poucas conquistas para enfrentar as barreiras do direito ao aborto legal no Brasil em muitos anos, ainda que, de fato, tudo que estava lá já estivesse antes na lei. O que acontece é uma desorganização dos serviços, que já estavam usando a resolução para para se orientar”, lamenta Molinari.
O Conanda publicou uma nota oficial que afirma que “é falsa a narrativa de que a Resolução teria invadido competência legislativa do Congresso Nacional ou instituído direitos inexistentes” e que “a medida afeta especialmente meninas vítimas de violência sexual, que historicamente enfrentam barreiras institucionais, discriminação, julgamentos morais e dificuldades para acessar serviços públicos de saúde.”
Em resposta a questionamentos da Gênero e Número, o Ministério da Mulheres enviou uma nota da ministra das Mulheres, Márcia Lopes, que lembrou que “a proteção das crianças e adolescentes segue garantida pelo Código Penal, um mecanismo importante que autoriza o aborto legal às vítimas de estupro de vulnerável.”
Em comunicado, a pasta afirmou que seguirá “firme e atuante contra os retrocessos que prejudicam as mulheres, os adolescentes e as crianças”, sem detalhar que ações o ministério pretende implementar para divulgar informações verídicas sobre a vigência do direito ou evitar que a aprovação do PDL 3/2025 crie mais barreiras de acesso ao aborto para crianças vítimas de violência sexual.
