O Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030) torna pública sua preocupação com o veto presidencial que excluiu a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) de um dos principais instrumentos de planejamento das políticas públicas do governo federal a médio prazo – o Plano Plurianual 2020-2023 (Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019).
A Agenda 2030 corresponde a um conjunto de 17 objetivos e 169 metas, adotada por 193 países e é um plano para governos, sociedades, empresas e academia articularem os campos social, ambiental e econômico. Sua implementação é uma oportunidade de tratar, de forma integrada e indissociável, desafios latentes no território brasileiro, como o combate à fome, à pobreza, a superação das diferentes desigualdades (inclusive de gênero), a preservação do planeta, a inovação e o crescimento econômico.
O Brasil teve uma liderança reconhecida internacionalmente na aprovação da Resolução A/70/2015 das Nações Unidas (1) e tem um histórico de zelar por diferentes acordos internacionais (2). A implementação dos princípios da Agenda 2030 e da Constituição Federal deveria ser um compromisso de Estado, portanto, acima de governos, partidos e ideologias.
A persecução das metas dos ODS era uma das 20 diretrizes elencadas no artigo 3º da lei do PPA. Na mensagem de veto, o presidente da República alegou que o Inciso VII do artigo 3º atribuiria à Agenda 2030 “um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal”.
Esta justificativa é questionável, pois as diretrizes, por sua natureza, são essencialmente guias, rumos. Indicam elementos a serem considerados, desprovidos do grau de cogência que lhes foi atribuído no texto do veto, como ocorre com as demais diretrizes citadas no texto, a exemplo da garantia do equilíbrio das contas públicas, com vistas a reinserir o Brasil entre os países com grau de investimento (Inciso V); ou o combate à fome, à miséria e às desigualdades sociais (Inciso IX).
Ademais, é descabida a alegação de que a referência aos ODS violaria os artigos 49 (Inciso I), que afirma ser de competência do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre os tratados internacionais, e o 84 (Inciso VIII) da Constituição Federal, que diz ser da competência privada da Presidência da República celebrar tratados, convenções internacionais, a referendo do Congresso Nacional. Estas normativas se aplicam a casos de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, o que não é o caso da Agenda 2030, cujas metas e indicadores vêm sendo livremente internalizados e adequados pelo Brasil conforme sua realidade e sua capacidade de ação.
O veto presidencial, portanto, é grave, pois indica que o governo federal não tem interesse em manter, e muito menos ampliar, políticas sociais e ambientais sustentáveis. Esse desprezo pelo compromisso assumido em 2015, ao lado de outros 192 países, já havia sido manifestado com a extinção da Comissão Nacional dos ODS, por meio do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que acabou com centenas de colegiados da administração pública federal.
Negar a relevância e pertinência de monitorar e avaliar a implementação de políticas públicas no Brasil com base nestes objetivos e metas não é apenas ir na contramão de um acordo internacional, mas sim do processo democrático que permitiu a construção da Agenda 2030. Também significa negligenciar a responsabilidade dos poderes da República em fiscalizar os gastos do governo à luz dos resultados que a sociedade brasileira precisa ver alcançados durante os próximos dez anos.
A fim de se implementar um modelo de desenvolvimento sustentável, inclusivo, participativo e planejado, reiteramos a relevância da urgente mobilização do Congresso Nacional para derrubar esse veto ao orçamento da União.
Brasil, 4 de março de 2020.
Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 – GT Agenda 2030
(1) Resolução Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-
(2) Ver artigo de Alexandre Turra, subscrito pela Coalizão Ciência e Sociedade que reúne 72 cientistas de instituições de pesquisa de todas as regiões brasileiras. Disponível em: https://valor.globo.com/
Fonte: GT Agenda 2030, Boletim Informativo nº 28 – Quarta-feira, 4 de março de 2020