Ministério Público usa capa de disco do Nirvana para explicar o que é pedofilia

07 de novembro, 2017

O Masp seguiu a nota técnica do Ministério Público Federal para recuar e liberar a exposição ‘Histórias da Sexualidade’ para menores de 18 anos.

(HuffPost, 07/11/2017 – acesse aqui)

MONTAGEM/DIVULGAÇÃO
Capa do disco do Nirvana, usada pelo MPF para explicar o que é imagem com teor lascivo, e uma pintura de Jean-Auguste-Dominique Ingres que está na exposição em cartaz no Masp.

nota técnica do Ministério Público Federal que o Museu de Arte de São Paulo (Masp) seguiu para liberar a visitação de menores de 18 anos (desde que autorizados pelos pais) na exposição Histórias da Sexualidade usa imagens, como a capa do disco Nevermind, da banda grunge Nirvana, e faz uma espécie de perguntas e respostas para explicar o que é pedofilia, o que é classificação indicativa e o que é crime contra criança e adolescente.

Aberta no último dia 20, a exposição marca a primeira vez em 70 anos em que houve censura no Masp.

Ao detalhar os crimes de natureza sexual contra menores de 18 anos, o órgão deixa claro que o suposto crime que a exposição é acusada por críticos, a pedofilia, nem existe no ordenamento jurídico brasileiro. O conceito é usado no campo da medicina e integra o conjunto de transtornos de personalidade e comportamento adulto.

“É importante enfatizar que o direito penal brasileiro, assim como a maioria dos sistemas penais do ocidente, NÃO criminaliza nem sanciona a pedofilia, concebida como transtorno mental, mas sim a violência sexual (lato sensu) contra crianças e adolescentes, em suas múltiplas formas”, diz a nota.

O MPF, então, explica que crimes envolvendo o abuso sexual de crianças têm como “elemento subjetivo específico a finalidade de satisfação da lascívia própria ou alheia, mediante o abuso de uma criança ou adolescente, envolvida de alguma forma na cena sexual”.

Neste contexto, a imagem da criança pelada exposta na capa do disco do Nirvana é usada para exemplificar que nem toda nudez tem caráter “lascivo”. “Não há que se falar, neste caso, em crime, justamente porque está ausente o elemento subjetivo específico consistente no fim lascivo da cena”, diz a nota.

Capa do disco do Nirvana é usada para explicar quando uma imagem tem caráter lascivo e quando ela não tem.

A partir desse argumento, o MPF responde algumas questões que têm causado polêmica nos últimos dias:

1. Desenho ou pintura retratando cena de sexo com criança constitui crime?

“O art. 241-E do ECA, já mencionado, define como cena de sexo explícito ou pornográfica ‘qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais’.

Por outro lado, desenhos e outras representações gráficas não realistas, por mais ofensivas que sejam (caso, por exemplo, da pornografia dos subgêneros de mangá/hentai japonês shotacon e lolicon) NÃO constituem ilícito penal em nosso ordenamento jurídico.”

2. A nudez de um adulto, perante audiência composta por menores de 18 anos, constitui crime?

“A mera nudez de um adulto, ainda que perante audiência composta por menores de dezoito anos, NÃO constitui crime. Tais crimes (elencados no ECA e no Código Penal) têm como elemento subjetivo específico a finalidade de satisfação da lascívia própria ou alheia, mediante o abuso de uma criança ou adolescente, envolvida de alguma forma na cena sexual. Ocorre que nem toda nudez possui caráter sexual ou finalidade lasciva.”

3. É vedado o acesso de crianças e adolescentes a obras ou performances artísticas nas quais haja nudez ou representação de corpos nus?

“A Constituição brasileira NÃO PROÍBE o acesso acompanhado de menores de dezoito anos a espetáculos ou diversões de nenhum tipo, mesmo aqueles com conteúdo erótico ou pornográfico.”

4. Retratar uma cena fictícia de abuso sexual de uma criança não é apologia ao crime?

“Depende. Como já referido no item 2.3., a obra de arte deve ser analisada em um contexto. A retratação de uma cena de abuso pode significar justamente uma denúncia do artista contra tal situação, e não uma aprovação. De qualquer modo, nem a Constituição, nem a legislação infraconstitucional proíbem expressões artísticas literárias ou visuais de caráter obsceno, desde que estas não envolvam a participação de nenhuma criança ou adolescente real, em cena de sexo explícito ou pornográfica.”
E a proteção às crianças?
Quanto a responsabilidade em relação ao que uma criança é exposta, o órgão enfatiza que cabe aos pais. E cita a regra usada para filmes e programas de televisão.

“A classificação etária, seja a efetuada pelo Poder Público, seja aquela feita pelo próprio responsável pelo espetáculo ou diversão, é INDICATIVA, isto é, deve possuir “natureza pedagógica e informativa capaz de garantir à pessoa e à família conhecimento prévio para escolher diversões e espetáculos públicos adequados à formação de seus filhos, tutelados ou curatelados”

Com isso, o MPF destaca que:

A Constituição brasileira NÃO PROÍBE o acesso acompanhado de menores de dezoito anos a espetáculos ou diversões de nenhum tipo, mesmo aqueles com conteúdo erótico ou pornográfico.

MONTAGEM/DIVULGAÇÃO
Do lado esquerda, obra de Pietro Perugino. Ao lado direito, trabalho de Ayrson Heráclito.

A exposição
Em exposição no Masp até 14 de fevereiro, Histórias da Sexualidade reúne mais de 300 obras em nove núcleos temáticos: Corpos Nus, Totemismos, Religiosidades, Performatividades de Gênero, Jogos Sexuais, Mercados Sexuais, Linguagens e Voyeurismos, Políticas do Corpo e Ativismos.

Em entrevista ao HuffPost Brasil, a historiadora e curadora da mostra Lilia Schwarcz lamentou os protestos sobre arte e sexualidade que o País enfrenta.

Como se pode notar, essa exposição, como forma de ativismo, nunca foi tão necessária. Mas Histórias da Sexualidade é também necessária por causa da educação sexual que propõe. Ela traz a utopia de um Brasil mais diverso, inclusivo e sem censura às diferentes formas e performances de gênero”, disse na entrevista publicada no último dia 19.

Quando anunciou o veto aos menores de 18 anos, o Masp afirmou que buscou orientação jurídica que “confirmou a autoclassificação, houve a análise das obras integrantes da exposição Histórias da Sexualidade, à luz dos critérios contidos no Guia Prático de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, tendo-se concluído que tal exposição deveria ser classificada como não permitida para menores de 18 anos”.

Nesta terça, o Masp informou que “revisou a classificação etária de 18 anos para a exposição Histórias da Sexualidade, que deixa de ser restritiva e passa a ser indicativa. Desse modo, menores de 18 anos poderão visitar a exposição desde que acompanhados por seus pais ou responsáveis”.

Por Grasielle Castro. editora no HuffPost Brasil

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