Direito de ser esquecido na internet, por Flávia Piovesan e Roberto Dias

29 de maio, 2014

(O Globo, 29/05/2014) Em 13 de maio, em decisão inédita, o Tribunal de Justiça da União Europeia determinou a remoção de informações pessoais “sensíveis” dos resultados de busca na internet. A decisão aplica-se às informações “inconsistentes, não pertinentes ou que deixaram de ser pertinentes (…) com o tempo decorrido”.

O caso teve como origem um litígio antigo entre o Google e um cidadão espanhol, Mario Costeja González. Ele pretendia excluir seus dados pessoais da ferramenta de busca, exigindo o esquecimento sobre um fato que lhe desagradava: seu imóvel, no fim dos anos 1990, foi levado a leilão para pagamento de dívidas com a previdência social da Espanha, sendo o débito quitado sem que o bem fosse vendido judicialmente. Esses fatos, contudo, se perpetuavam na internet e bastava “dar um Google” para acessá-los.

O Tribunal Europeu passou então a enfrentar uma clássica discussão jurídica problematizada na era da internet: a colisão entre o direito à liberdade de expressão e o direito à privacidade. O que merece prevalecer?

De um lado, a decisão reconheceu a responsabilidade das ferramentas de busca pelo processamento de dados pessoais exibidos nos resultados. Por outro, assegurou o respeito ao direito à privacidade, que, nestas hipóteses, merece prevalecer em relação ao direito à informação, considerando o grave impacto à reputação pessoal.

No caso de pedido de exclusão de informações sobre uma pessoa do motor de busca, entendeu o Tribunal Europeu que é preciso ainda examinar “o papel desempenhado por essa pessoa na vida pública, que justifique um interesse preponderante do público em ter acesso a tais informações no âmbito de uma pesquisa desse tipo”. Para o tribunal, o alcance do direito à privacidade das pessoas públicas é passível de maior restrição em nome do interesse público à informação.

No Brasil, o Marco Civil da Internet foi recentemente aprovado por meio da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso no Brasil. Adota como fundamento o respeito à liberdade de expressão, os direitos humanos, a pluralidade, a diversidade e a finalidade social da rede. Dentre os princípios, destacam-se tanto a garantia da liberdade de expressão como a proteção à privacidade e a proteção de dados pessoais. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, para a nova lei, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar as providências para tornar indisponível o conteúdo atacado. Gradativamente, com oscilações, cortes nacionais e internacionais têm sido provocadas a delimitar o alcance de direitos e liberdades na era da internet. Ao mesmo tempo, marcos jurídicos têm sido aprovados com a ambição de estabele
cer parâmetros, princípios, garantias, direitos e deveres no mundo digital. Instituições específicas passam ainda a ser criadas para enfrentar os múltiplos desafios do mundo virtual, como é o caso das delegacias para crimes virtuais.

Relatório de transparência do Google aponta que o Brasil é o segundo no ranking de solicitações judiciais de retirada de conteúdo dos serviços da empresa, perdendo apenas para os EUA.

Ao desconhecer fronteiras de tempo e espaço, o mundo virtual mostra-se essencialmente transnacional em seu alcance, sentido e impacto. Deixa mais perguntas que respostas; mais dúvidas que certezas. Todas as pessoas têm o direito de ser esquecidas? Quem pode deixar de ser lembrado? Aqueles que cometeram atrocidades durante regimes autoritários, como os nazistas na Europa ou os algozes do regime militar brasileiro? O condenado que cumpriu a pena imposta pelo Estado? Aqueles que se envolveram em processo criminal e foram absolvidos? A vítima de crimes e seus familiares? O cidadão comum que tinha uma dívida, mas a quitou, como Mario Costeja González? E, se for o caso, quem deve ser obrigado a excluir as informações sobre a pessoa: o provedor de internet, aquele que gerou o conteúdo ou os sites de busca?

Esses e outros tantos questionamentos ganham novas dimensões com a expansão do mundo virtual em uma sociedade global marcada, cada vez mais, pela produção, distribuição e uso da informação.

Flávia Piovesan é professora de Direito da PUC/SP e procuradora do Estado de São Paulo, Roberto Dias é professor de Direito da PUC/SP

Acesse o PDF: Direito de ser esquecido na internet

 

 

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas