Especialistas pedem mudanças na relação entre sites e internautas

08 de dezembro, 2014

(Rede Brasil Atual, 08/12/2014) Clicar na opção “aceito” ou “concordo” indicada nos Termos de Uso de um site sem ler o conteúdo desses termos é prática padrão entre os usuários da internet em todo o mundo. Ninguém perde tempo com isso. No entanto, são nesses documentos, geralmente apresentados na forma de um tijolão de texto com letrinhas miúdas, que estão dispostas as condições que permitem à empresa dona da página, por exemplo, obter o consentimento do usuário para vender suas informações a terceiros ou determinar que queixas e pedidos de remoção de conteúdo só possam ser apresentados no país de origem do próprio site.

Nos últimos meses, a decisão da União Europeia de enquadrar empresas como a Google e adotar o “direito ao esquecimento”, segundo o qual o usuário pode exigir a remoção de qualquer conteúdo que julgue “difamatório, defasado, equivocado ou indesejado”, trouxe o tema ao centro das discussões internacionais. O debate transpassa questões importantes como democracia, direitos humanos, liberdade de expressão e direito à privacidade, entre outras. Recentemente, grandes empresas como o Facebook e a própria Google anunciaram mudanças em suas políticas de privacidade, embora nada ainda tenha sido mudado por elas na prática.

Cada vez mais, expressões como “termos de uso”, “informação ao usuário”, “privacidade”, “liberdade de expressão”, “proteção de dados”, “coleta por terceiros”, “consentimento” e “remoção de conteúdo” são utilizadas em debates promovidos por governos e entidades da sociedade civil. Na última quarta-feira (3), a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito) reuniu no Rio de Janeiro especialistas e ativistas de diversos países no debate internacional “Direitos Humanos no Ambiente Digital”. As discussões trataram dos polêmicos Termos de Uso dos sites e das implicações de sua aplicação, normalmente realizada à revelia dos usuários.

“É preciso criar um arcabouço jurídico que determine até que ponto as empresas podem usar os dados do usuário unilateralmente. Elas não são legalmente responsáveis, mas há expectativas sociais e morais. Na Europa, essa proteção é dever do Estado. A sociedade está atenta ao compromisso das empresas em respeitar isso e ao esforço de ambos”, diz o italiano Nicolo Zingales, coordenador de projeto do Centro de Pesquisa de Tecnologia e Sociedade (CTS) da FGV Direito.

Durante o debate, foi apresentada por Jamila Venturini e Luiza Louzada, pesquisadoras do CTS, uma análise sobre os Termos de Uso dos sites. Segundo o estudo, que está em andamento, são muitas as lacunas na relação com o usuário: “Há falta de clareza sobre como se dá a coleta de dados por terceiros através de cookies e similares. Muitas vezes, os sites usam justificativas de segurança e proteção online para a presença de cookies, mas na verdade estão coletando os dados do usuário. Além disso, não dizem como os dados serão armazenados, por quanto tempo, nem o que será feito com eles após o encerramento da conta”, diz Jamila.

Fundador dos movimentos Commom Terms e The Biggest Lie, o sueco Par Lannero afirmou que os Termos de Uso dos sites e a relação dos usuários com eles constituem “a maior mentira da internet”. Ele apresentou uma série de mobilizações, promovidas por “organizações quase todas europeias ou norte-americanas” em defesa de mudanças nessa relação. Entre as inovações sugeridas por Lannero está a criação de programas de leitura dos Termos de Uso por computadores. Outra reivindicação internacional sugerida pelo sueco é a unificação do layout dos termos usados pelos sites: “Atualmente, são utilizados mais de mil ícones de privacidade. Há necessidade de se adotar uma linguagem mais simples”.

Jurisdição

Outra questão fundamental é a definição da jurisdição onde devem ser resolvidos os eventuais problemas entre os sites e seus usuários: “Todos os sites que analisamos colocam que a jurisdição é aquela de origem do site. Se a empresa for norte-americana, por exemplo, é preciso que o usuário vá aos Estados Unidos para pleitear seus direitos, que serão aplicáveis de acordo com as leis americanas. Isso vai de encontro a um julgamento justo”, diz Luiza Louzada. A pesquisadora ressalta que “no caso do Brasil, é bem especificado no Marco Civil da Internet que qualquer contrato que não ofereça a alternativa de adoção de foro brasileiro é nulo”. Apesar disso, diz, essa observação não foi encontrada em qualquer site analisado.

Para Dennys Antonialli, presidente do InternetLab, o problema da definição da jurisdição ficou em voga após os vazamentos de documentos do governo dos EUA pelo ex-funcionário da CIA Edward Snowden: “Foi aí que se percebeu que, na internet, que é um espaço sem fronteiras, muitas vezes as relações são regidas ou regulamentadas segundo um direito que não é necessariamente claro”, diz.

A questão, diz Antonialli, se refletiu nas discussões sobre o Marco Civil da Internet: “A primeira saída pensada foi um dispositivo que tentava obrigar as empresas a manter seus data-centers no Brasil. A proposta, muito felizmente, não foi pra frente, pois na prática não mudaria nada. Fazer com que os dados fiquem hospedados aqui não os impediria de transitar pela internet”. Ele ressalta que, ainda assim, o Artigo 11 do Marco Civil determina que para qualquer operação em que um dos terminais esteja no Brasil seja aplicada a legislação brasileira.

Democracia

Coordenadora do Programa de Liberdade de Expressão da organização Artigo 19, Laura Tresca apresentou alguns “exemplos da relação desproporcional” entre os sites e seus usuários que, segundo ela, prejudicam a atuação dos movimentos sociais: “Muitas vezes a aplicação dos Termos de Uso implicam em violações da liberdade de expressão. São muitos os casos, por exemplo, que envolvem seios de mulheres. As fotos da Marcha das Vadias foram retiradas pelo Facebook por não estarem em conformidade com o Termo de Uso da empresa. O Facebook foi acusado de sexismo, pois fotos de homens sem camisa são permitidas”.

Laura lembra que o caso da Marcha das Vadias não é isolado: “A página do grupo Anonymous para as mobilizações da Copa do Mundo também foi retirada unilateralmente com base em Termos de Uso. Já as páginas dos Rolezinhos foram retiradas por decisão judicial. Há também conteúdo jornalístico retirado do ar por quebra da política de privacidade do site, caso do post do Congresso em Foco sobre o canal de tevê pornô que a Câmara estaria bancando para deputados”.

A norte-americana Katitza Rodriguez, diretora de Direitos Internacionais da organização Electronic Frontier Foundation (EFF), falou sobre o prejuízo que a decisão do Facebook de só permitir o uso de nomes verdadeiros em suas contas tem causado a determinado grupos em todo o mundo: “A empresa alega que o uso de pseudônimos favorece agressões, mas há momentos em que é imperativo usar um. Eu falo de ativistas pelos direitos humanos, dissidentes políticos, mulheres vítimas de agressão, pessoas que buscam ajuda psicológica, integrantes das comunidades LGBT e vítimas de bullyng ou descriminação”.

Apesar do avanço nas discussões globais sobre o tema, Katitza, que acompanha in loco as eventuais mudanças na política de privacidade que Google e Facebook negociam com a Justiça dos EUA, espera ver para crer antes de fazer um juízo de valor: “Em princípio, apoiamos as mudanças propostas. Mas, ainda não vimos essas novas políticas virem à tona”, diz.

Maurício Thuswohl

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