Juíza nega ação da Câmara contra vídeo de Danilo Gentili

19 de julho, 2017

Magistrada vê censura e diz que coisa mais vulgar já foi vista nas tribunas do Congresso

(Jota, 19/07/2017 – acesse no site de origem)

A juíza federal Luciana Tolentino de Moura, da 7ª Vara Cível do Distrito Federal, negou concessão de uma liminar pedida pela Câmara dos Deputados para determinar a retirada de um vídeo do humorista e apresentador Danilo Gentili do ar.

Para a magistrada, a Câmara busca na Justiça “medida nitidamente de caráter repressor, censor, própria das ditaduras”.

A polêmica de Gentili com os políticos começou em março, quando divulgou gravação na qual aparece rasgando uma notificação da Câmara com reclamações da deputada Maria do Rosário (PT-RS) sobre suas postagens no Twitter. Ao receber o documento, o artista rasgou as folhas e colocou dentro de sua calça, esfregando nas partes íntimas. Na sequência, colocou os pedaços dentro do envelope e retornou a correspondência à deputada, pelos correios. O vídeo teve 16 milhões de visualizações e mais de 400 mil compartilhamentos.

Na Justiça, a Câmara argumentou que Gentili proferiu ofensas contra a instituição, em tom absolutamente jocoso e fazendo gesto obsceno e que, ao rasgar o documento e utilizar-se de termos pejorativos à honra e à imagem dos parlamentares em geral e da Casa, sendo que ele ainda atingiu com suas palavras e atos obscenos a honra e a imagem de toda a instituição. Segundo a Câmara, as diversas manifestações dos internautas, apoiando a conduta do demandado, comprovam o efetivo dano moral sofrido.

A juíza avaliou que o fato de alguém rasgar uma notificação recebida não tem qualquer relevância jurídica, uma vez que não tem tipificação penal, tampouco pode ser interpretado como ofensa.

“Muitas vezes é apenas a maneira que o notificado encontrou, naquele momento de surpresa e exaltação, de manifestar sua discordância”, escreveu.

E completou: o litigado [Gentili] disse algumas palavras que representam, em certa medida, o pensamento e o anseio de milhões de brasileiros. E são absolutamente verdadeiras tais afirmações, a saber: que são os cidadãos que pagam o salário dos ilustres parlamentares; que estes não podem mandar calar àqueles; que o brasileiro “nunca admita, nunca aceite que qualquer deputado, senador, prefeito ou governador diga se você pode ou não falar alguma coisa”; que todos esses exercentes de cargo público “são funcionários” públicos a serviço do povo e que não é povo que está a serviço deles”.

“As palavras e gestos veiculados pelo apresentador, pessoa de grande visibilidade nas mídias sócias e televisão, ainda que deselegantes, não trazem, a bem da verdade, qualquer ofensa à autora que não aquelas que, infelizmente, aparecem vez que outra no embate político entre representante e representados. Acredito que coisa bem pior, diria até mesmo mais vulgar, já foi dita – e transmitida ao vivo -, das tribunas do Congresso Nacional, chegando-se inclusive a tristes cenas de agressões pessoais (verbais e físicas), como aquela do cuspe por ocasião da votação do impeachment da Presidente Dilma, dentre tantas outras cenas lamentáveis”, disparou a juíza.

A magistrada afirmou que, “ainda que se reconheça excessos nessa parte, além de gestos moralmente reprováveis, mas não obscenos, a questiúncula trazida a juízo é por demais insignificante para justificar a retirada do vídeo da rede mundial de computadores. “

“Busca-se, na verdade, medida nitidamente de caráter repressor, censor, própria das ditaduras. Por isso, é bom que se diga, o Poder Judiciário não se presta a tal mister, de censurar a indignação manifestada por cidadão, ainda que se discorde do teor de algumas palavras e gestos. Entretanto, nessa atitude do réu não vejo nenhum motivo razoável para censurar-lhe seu direito à livre manifestação de indignação com os políticos que nos representam. Isso é próprio das democracias, mas fortemente reprimido nas ditaduras.”

Márcio Falcão

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