Lei da internet cria via rápida para retirada de conteúdo

27 de março, 2014

(Folha de S.Paulo, 27/03/2014) Aprovado pela Câmara anteontem, o texto do Marco Civil da Internet tem um dispositivo específico para atender a quem se sentir ofendido por conteúdo publicado na web.

O artigo 19 e seus parágrafos 3º e 4º permitem que magistrados de juizados especiais recebam reclamações e decidam, motivados em “interesse da coletividade” (um conceito que não é preciso), sobre a retirada de algum material de um site.

Hoje, a lei já protege quem afirma ter sido alvo de calúnia, injúria ou difamação. Mas havia dúvidas sobre como proceder em casos no mundo digital. O Marco Civil deixa a regra bem explícita.

Ocorre que ao entrar nessa área a nova legislação também abre caminho para que qualquer pessoa que se sinta atingida por uma reportagem ou material jornalístico tente a retirada desse conteúdo.

O deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), que relatou o Marco Civil da Internet na Câmara, tem uma interpretação diferente. Ele diz que o artigo 19 e seus parágrafos “não se aplicam a matérias jornalísticas publicadas em sites de jornais”.

Seriam apenas para regular a retirada de circulação de conteúdo de terceiros que são publicados em determinados sites, portais ou blogs.

Pela interpretação de Molon, só seriam atingidos pela regra os comentários que as pessoas possam postar a respeito de algum conteúdo ou notícia. Encaixam-se aí também vídeos no YouTube ou comentários em redes sociais, como o Facebook.

A inovação, entretanto, ficou por conta da especificação de que num juizado especial, sem a necessidade de advogado, alguém consiga remover conteúdos da internet.

Hoje já é possível tentar essa via judicial, mas não estava claro que o magistrado nessa instância teria poder para conceder uma decisão com efeito imediato para censurar algum item na internet.

O Marco Civil pacifica esse tema e abre essa via rápida que antes não existia para censurar conteúdo on-line.

INCENTIVO

Lei internet

Hoje, mesmo sem lei específica para a internet, já há um volume grande de ações visando a remover conteúdo jornalístico da web. Com o Marco Civil explicitando o procedimento, cria-se quase “um incentivo” para que muitos passem a tentar censurar material jornalístico, diz a advogada Taís Gasparian, que é especializada nessa área.

Para ela, embora o artigo 19 trate de material produzido por terceiros, poderá haver confusão mais adiante sobre o escopo dessa regra.

“Sob pena de a lei se tornar um Frankenstein, o Senado deveria abolir todos os dispositivos que permitem o cerceamento à liberdade de expressão, sobretudo aqueles que legitimam a retirada de conteúdo do ar (parágrafos 3 e 4 do art. 19). A Constituição permite apenas que as pessoas ofendidas sejam ressarcidas pelos danos causados”, argumenta Gasparian.

A gênese desse artigo foi a pressão exercida pelos deputados e senadores. Os políticos fizeram questão de incluir um item que deixasse claro o procedimento judicial a ser seguido para a remoção rápida da internet de conteúdo que considerarem ofensivo.

O item principal do Marco Civil da Internet é a neutralidade da rede –regra que determina que a velocidade de conexão contratada não pode variar de acordo com o site ou programa acessado pelo usuário. Os dispositivos acessórios, como o da remoção de conteúdo, tiveram menos destaque público.

O Marco Civil agora terá de ser votado pelo Senado, que ontem prometeu dar celeridade à tramitação do projeto.

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