(O Estado de S. Paulo, 18/12/2015) Texto normatiza que, para suspender direito de resposta concedido por um juiz, seja necessária análise por um juízo colegiado; liminar precisa ser referendada pelo plenário da Corte
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar nesta sexta-feira, 18, que suspende um artigo da lei do direito de resposta. A norma impõe que o direito concedido por um juiz só pode ser anulado depois da análise de um juízo colegiado, ou seja, de um grupo de juízes.
A liminar ainda precisa ser referendada pelo plenário da Corte, o que só vai acontecer no ano que vem, já que o recesso do Supremo começou nesta sexta-feira. Até lá, a regra ficará suspensa e, por enquanto, caberá ao desembargador da segunda instância a quem o recurso é apresentado decidir sobre a anulação de maneira monocrática.
“Admitir que um juiz integrante de um Tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de 1º grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição”, argumentou Toffoli no despacho. De acordo com ele, a lei conforme foi sancionada atribui ao juiz de primeira instância mais poderes que ao magistrado do segundo grau de jurisdição.
O questionamento sobre o artigo foi feito ao STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em forma de uma ação direta de inconstitucionalidade. A entidade alega que a norma cria um desequilíbrio entre as partes do processo.
Entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira de Emissora de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também apresentaram questionamentos sobre a lei sancionada em novembro.
A ABI questiona toda a validade da lei por considerar que ela tem “equívocos que atentam contra a liberdade de imprensa e de expressão, além de ofender o princípio da ampla defesa”. A ação, por prevenção, também está sob a relatoria de Toffoli.
Gustavo Aguiar e Beatriz Bulla
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