(MPF, 20/04/2015) Principal objetivo é garantir identificação de usuários que praticam crimes na rede
O Ministério Público Federal elaborou nota técnica com propostas de conteúdo para a regulamentação de pontos pendentes no Marco Civil da Internet, em vigor desde junho de 2014. O documento foi assinado pelos Grupos de Trabalho Comunicação Social, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão; Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos, da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (Criminal); e Tecnologias da Informação e Comunicação, 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica). Juntos, os três grupos de trabalho atuam acerca do tema Governança da Internet.
As propostas foram entregues ao Ministério da Justiça, responsável por consulta pública (http://participacao.mj.gov.br/marcocivil/), disponível até 30 de abril, que vai dar suporte ao decreto presidencial que fechará as lacunas existentes.
O ponto que mais preocupa o MPF diz respeito à identificação individualizada do usuário responsável por crimes na internet, especialmente a divulgação de pornografia infantil e de manifestações racistas. Para isso, é necessário que os provedores de conexão à internet e o provedores de aplicações de internet (conteúdo) guardem as informações referentes ao endereço de IP, data e horário da conexão e porta de origem, o que não está especificado no marco. A guarda da informação da porta de origem passou a ser necessária devido à utilização de uma tecnologia (NAT 44) que permite o uso do mesmo IP por vários usuários simultaneamente.
“A guarda das informações de porta é relevantíssima porque sem isso fica inviabilizada a investigação criminal”, destaca a procuradora da República Fernanda Teixeira, integrante do Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos da Procuradoria da República em São Paulo.
Outra sugestão apresentada pelo colegiado é que os responsáveis por serviços de interação de usuários, com troca de mensagens e postagens – como o Whatsapp – também sejam obrigados a guardar os registros de acesso.
A nota técnica reforça, ainda, que as empresas que prestem serviço no Brasil, ainda que não possuam filiais, cumpram a lei brasileira quanto à guarda e transmissão de dados às autoridades brasileiras, sem a necessidade de pedido de cooperação internacional. Isso porque muitos provedores estrangeiros têm se recusado a prestar informações diretamente às autoridades brasileiras, o que atrasa e até mesmo inviabiliza a investigação criminal.
Acesse no site de origem: MPF envia propostas para regulamentação do Marco Civil da Internet (MPF, 20/04/2015)