(Alberto Pereira Jr, da Folha de S.Paulo) Reprises poderão ser contabilizadas na cota de produtos nacionais estabelecida pela regra.
Manoel Rangel, diretor-presidente da agência, diz que legislação criará “demanda real” para produtoras independentes
Após meses de consulta pública, a Ancine (Agência Nacional de Cinema) publicou ontem, no Diário Oficial da União, as instruções normativas 100 e 101 que regulamentam a lei 12.485/2011, sobre a TV paga.
Entre as especificações do projeto está a inclusão de reality shows e de programas de variedades criados no Brasil na contabilização da cota de produção nacional que as emissoras deverão atender a partir de 1º de setembro.
A lei -que tramitou no Congresso durante cinco anos e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no ano passado- determina que as TVs por assinatura reservem espaço para o conteúdo nacional em sua programação do horário nobre. Metade desta produção deverá ser realizada por meio de parceiros independentes.
Ontem, na abertura do Fórum Brasil de Televisão, Manoel Rangel, diretor-presidente da Ancine, disse que a legislação fomentará o mercado audiovisual do país, criando “demanda real para a produção independente”.
Segundo ele, em setembro de 2013, quando a lei estiver plenamente em vigor, estima-se que haverá a criação de mil horas anuais de conteúdo nacional e independente.
Até lá, porém, as programadoras terão tempo para se adequar às mudanças.
A partir de 12 de setembro deste ano, a lei já obrigará os canais pagos a dispor em seu horário nobre de cerca de duas horas semanais de programação nacional. Isso é 2/3 do total requerido, de 3h30 semanais, requeridos apenas a partir do ano que vem.
Para os canais destinados ao público infantil e adolescente, o horário nobre passa a ser definido em duas faixas: das 11h às 14h e das 17h às 21h. Para as demais emissoras, o horário nobre ganhou uma hora: das 18h à 0h.
Após a consulta pública, realizada de janeiro a março, as reprises foram liberadas e aceitas na contagem da cota.
Por enquanto, a Ancine não vai regular as reexibições de uma mesma obra. Mas, se a agência detectar abuso, serão criadas regras específicas para essa demanda.
“BIG BROTHER”
A rejeição inicial da contagem de realities e programas de variedades na cota nacional criou polêmica entre programadoras.
Com a nova regra, atrações derivadas de formatos estrangeiros, como o “Big Brother Brasil” (Globo), também exibido pelo Multishow (Globosat), estão impedidas de serem contabilizadas na cota.
Procuradas pela Folha, Globo e Globosat não se manifestaram. Segundo Daniela Busoli, diretora-geral da Endemol Brasil, que cria e vende formatos no país, a barreira aos estrangeiros atrapalha os negócios, mas obriga as produtoras e as TVs brasileiras a criarem projetos originais.
Acesse em pdf: Para Ancine, nova lei criará mil horas anuais de conteúdo brasileiro (Folha de S.Paulo – 05/06/2012)