18/04/2013 – Lei de Mídia é alterada na Argentina

18 de abril, 2013

(Estado de S. Paulo) A Câmara da Justiça Federal Civil e Comercial da capital argentina declarou ontem a “inconstitucionalidade” parcial dos artigos 45 e 48 da Lei de Mídia, legislação que tornou-se a menina dos olhos da presidente Cristina Kirchner e principal arma do governo contra o Grupo Clarín, a principal holding multimídia da Argentina.

A lei restringe a ação dos meios de comunicação, limitando o número de canais de TV e estações de rádio, impede que uma empresa de mídia tenha de forma simultânea um canal de TV a cabo e um canal de TV aberta, além de reduzir seu raio de ação e impor a diminuição do tempo das licenças e a revisão das autorizações a cada seis meses.

Os artigos barrados pelo tribunal federal determinam um teto para o número de licenças, fato que provocaria uma substancial redução do alcance dos canais de TV do Grupo Clarín, que passariam de ter presença em dois terços do território argentino para ter abrangência apenas em 24 municípios: basicamente, a cidade de Buenos Aires e sua região metropolitana. Com a inconstitucionalidade desses artigos, o Clarín não seria obrigado a vender a maior parte de seus canais de TV e estações de rádio.

Os analistas afirmam que o resultado é um virtual “empate” para a presidente Cristina e o Grupo Clarín. Desta forma, tanto o governo como o Clarín recorrerão à Corte Suprema de Justiça, que analisará a polêmica lei nos próximos meses. Com a Lei de Mídia, os únicos meios de comunicação autorizados a transmitir em todo o país são os canais do Estado argentino, das universidades federais e da Igreja Católica.

Acesse em pdf: Lei de Mídia é alterada na Argentina (Estado de S. Paulo – 18/04/2013)

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