01/09/2013 – Nova lei abre ‘janela da tarde’ para babás

01 de setembro, 2013

(Folha de S.Paulo) Para se adequar à jornada de oito horas, patroas dão folga para empregadas durante horário da escola das crianças.

Projeto que regulamenta a nova lei prevê até quatro horas de descanso no meio da jornada do doméstico.

Pelo menos duas vezes por semana, Kati, Gleice e Dé se encontram no centro esportivo municipal do estádio do Pacaembu para aulas de ginástica.

Babás que dormem no emprego na região de Higienópolis e Consolação, as três passaram a contar com a tarde livre desde a aprovação da nova lei das domésticas, em março, que estendeu os direitos trabalhistas à categoria e limitou a jornada de trabalho em 44 horas semanais.

“Agora eu tenho uma vida”, diz Katiane Santana, 28.

“Quando você dorme no emprego, as pessoas acham que você é escravo e realmente você não tem vida. Mas, com a lei, melhorei em todos os sentidos. O que eu faço está agora no mesmo patamar de qualquer outro trabalho. Pratico atividade física, estudo inglês e tenho tempo para me dedicar ao trabalho voluntário na minha igreja.”

Para Dezuita Brandão, 38, a folga no meio da tarde a deixou mais bem disposta.

“Muita coisa favoreceu para o meu lado e tenho tempo para mim, para espairecer. Futuramente, quero fazer algum curso de estética.”

Maria Glacimar da Silva, 34, tira as tardes para “resolver coisas”: além da ginástica com as amigas, aproveita para ir ao banco. Também pensa em fazer curso de enfermagem.

Dependendo do dia, as babás têm até cinco horas de descanso, no período em que as crianças estão na escola.

“Essas patroas estão se antecipando a um acordo que virá e que de certa forma é benéfico para os dois lados”, diz o advogado trabalhista Otávio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro.

As regras estabelecendo limites para o descanso do trabalhador doméstico dependem de regulamentação, cujo projeto de lei está em tramitação no Congresso.

Se a Câmara confirmar o texto já aprovado pelo Senado, o descanso das domésticas no meio da jornada poderá ser de no máximo quatro horas, que não deverão ser contínuas. É preciso dividi-las em ao menos duas partes –a duração mínima precisará ser de uma hora. Ou seja, a duração máxima de um intervalo será de três horas.

Pela legislação trabalhista (CLT), o descanso, obrigatório, deve durar no mínimo uma hora e no máximo duas. Algumas categorias, como garçons, possuem acordos coletivos que permitem intervalo de quatro horas.

Silva acredita que o descanso mais longo no caso das domésticas se justifica devido à peculiaridade do serviço. “Não dá para tratar do mesmo modo que o trabalho em uma fábrica.”

Para a advogada Ana Helena Savoia, patroa de Kati e mãe de um casal de gêmeos, a regulamentação da lei deve levar em conta casos como o de babás de crianças que estudam na parte da tarde.

“A nova lei estabeleceu limites, que era uma coisa que a gente não tinha, e isso deu um ganho de qualidade de vida importante”, diz. “Mas é importante que a lei deixe uma margem de liberdade para as partes negociarem.”

A folga no meio da tarde foi a forma encontrada para respeitar o limite de oito horas. “Fizemos um acordo provisório que tem sido positivo para os dois lados, mas estamos aguardando a regulamentação para nos adequarmos.”

Acesse o PDF: Nova lei abre ‘janela da tarde’ para babás (Folha de S.Paulo, 01/09/2013)

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