01/10/2013 – Empresa que negar benefícios a casal gay pode ser punida

01 de outubro, 2013

(O Dia) Falha resultará em indenização por conduta discriminatória.

As empresas que negarem conceder os benefícios trabalhistas a parceiros de funcionários homoafetivos poderão incorrer em violação dos direitos e discriminação. A afirmação é da advogada Especializada em Direito do Trabalho, Cláudia Maria Beatriz Silva Duranti, para quem o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF), que em 2011 igualou a união homoafetiva à união hetero, assegurando todos os direitos previstos no Código Civil ao grupo social.

Segundo Cláudia, a negação culminará em uma “ampla indenização”. Ela reforça que o melhor caminho entre as partes é buscar o entendimento antes de qualquer outra iniciativa.

Ela lembrou um caso envolvendo o Rio de Janeiro. “O Estado questionou a decisão do STF, que reconhecia a união homoafetiva, em meados de 2011, mas o Supremo manteve sua determinação”, explicou, frisando que, com isto, o Rio também está obrigado a reconhecer e conceder todos os benefícios que hoje disponibiliza aos servidores.

Na última sexta-feira, O DIA noticiou a decisão do TST que estendeu os dissídios (acordos coletivos) aos companheiros de trabalhadores gays. Eles agora passam a contar com os mesmos benefícios concedidos pelas empresas aos casais heteros. Creche, seguros de vida, saúde e acidente, farmácia e funeral, são alguns dos auxílios que podem ser requeridos, desde que se possua união estável.

Cláudia Maria Beatriz Silva Duranti concorre a uma vaga institucional no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ). Por lei, o órgão tem 20% dos cargos ocupados por advogados. Ela conta com apoio das principais entidades de sua categoria.

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