No dia 10 de agosto de 2011, o Brasil foi condenado pelo Comite pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Comite CEDAW), das Nações Unidas, no casoAlyne da Silva Pimentel. O Brasil tem obrigação de acatar e implementar a decisão com base no princípio da boa-fé, que rege as relações internacionais.
O caso é emblemático e ilustra a falta de acesso eassistencia àsaúde de qualidade durante a gravidez, demonstrando também o impacto do racismo institucional sobre o sistema de saúde brasileiro. Alyne tinha 28 anos, era negra, casada, com uma filha de cinco anos de idade, e era residente do município de Belford Roxo, Baixada Fluminense no estado do Rio de Janeiro. Alyne estava grávida de seis meses e sua morte ocorreuem consequencia de varias falhas na assistencia após hemorragia digestiva, conforme sua certidão de óbito. A decisão do Comitêrecomenda ao governo brasileiro que tome as medidas específicas para que sejam evitadas novas mortes maternas por causas evitáveis nos serviços de saúde no Brasil.
A decisão do Comite CEDAW da ONU concluiu que estado brasileiro falhou em proteger os direitos humanos de Alyne: o direito a vida, o direito a saúde, e o direito a igualdade e não discriminação no acesso a saúde. O Comite considerou que o estado falhou também por não garantir o acesso a Justiça efetiva para a família de Alyne. Até o momento, a família continua aguardandouma resposta da Justiça sobre o seu pedido de indenização desde 2003.
O caso Alyne tem uma importancia particular. É o primeiro caso de morte materna decidido por um Comite de Direitos Humanos das Nações Unidas e representa um marco na abordagem dos direitos humanos para a mortalidade materna. A decisão tem um valorsimbólico para os governos: não é mais aceitável tratar da morte materna evitável como um destino das mulheres, uma fatalidade para a qual o estado não tem nenhuma responsabilidade.
Apesar disso, até hoje o governo brasileiro não tomou nenhuma medida concreta para o cumprimento das recomendações e a implementação da decisão.O impacto dessa decisão vai além do Brasil e gera efeito para os outros países, pois estabelece parametros de direitos humanos para o fortalecimento dos sistemas de saúde, para a melhoria de politicas e praticas em saude, que devem ser adotados por todos os países.
É inaceitável a demora no cumprimento da decisão do caso Alyne para a família de Alyne, para a sociedade brasileira e para o resto do mundo.A demora do governo ignora o cenário da mortalidade materna nacional e global, aponta para um descaso com a vida de centenas de mulheres que correm o risco de morrrerem durante o parto por causas evitáveis por sua situação de vulnerabilidade, como aconteceu com Alyne. Os estados tem o dever de proteger a vida e a saúde destas mulheres. É isso que se espera do governo brasileiro em um estado democrático de Direito.
Pelo exposto, as entidades abaixo vem pela presente solicitar que sejam imediatamente tomadas todas as providencias cabíveis para a implementação das recomendações feitas pelo Comitê CEDAW ao governo brasileiro,solicitando que seja dada prioridade ao pagamento da indenização devida a família de Alyne em decorrencia desua morte materna evitável.
LISTA DE ORGANIZAÇÕES QUE ADEREM À CARTA:
Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Genero
Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
Católicas pelo Direito de Decidir – CDD
CEPIA
Cfemea – Centro Feminista de Estudos e Assessoria
Cladem Brasil
CLAM – Centro Latino Americano em Sexualidade e Direitos Humanos
Coletivo Feminino Plural
Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Gabinete Deputada Ines Pandeló
Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ
Fórum Justiça
Grupo Curumim Gestação e Parto
Grupo Técnico do Comite Estadual sobre Mortalidade Materna de Pernambuco
Ilê Mulher
Instituto Mulheres pela Atenção Integral a Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos da Bahia IMAIS/BA
Instituto Papai
Instituto Patrícia Galvão
Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Economicos, Sociais, Culturais e Ambientais – Plataforma Dhesca
Rede Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Redeh – Rede de Desenvolvimento Humano
Sociedade de Bioética do Estado do Rio de Janeiro
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Acesse em pdf: Carta para autoridades sobre caso Alyne (10/08/2012)