(Agência Brasil) As donas de casa sem renda própria que quiserem ter acesso a aposentadorias, auxílios e pensões já podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagando alíquota reduzida. Aprovada em agosto pelo Senado, a lei que criou a contribuição reduzida para donas de casa foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no início de setembro.
Para ter direito à alíquota reduzida (R$ 27,25, equivalente a 5% do salário mínimo), a beneficiária tem que se cadastrar no INSS e cumprir determinadas condições: não pode ter renda própria, precisa se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico e pertencer a família com renda mensal inferior a dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Com a contribuição, a segurada facultativa terá direito a benefícios concedidos pela Previdência Social, como salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão para a família em caso de morte. A beneficiária poderá ainda receber aposentadoria por idade se completar 60 anos e tiver pelo menos 15 anos de contribuição.
Leia a matéria completa: Donas de casa que quiserem ter acesso a aposentadoria devem pagar contribuição ao INSS até segunda (Agência Brasil – 15/10/2011)