Esse número se refere apenas a recém-nascidos deixados pelas mães em um acolhimento institucional, atitude que está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não constitui crime. Casos de bebês abandonados estão propositalmente fora da pesquisa, porque são passíveis de punição por colocarem a criança em risco – não há estatística oficial sobre eles no Estado.
Campanha
A pesquisa servirá de base para uma campanha do Judiciário cujo mote será que as mulheres devem ter respeitado seu direito de encaminhar o filho à adoção. O objetivo é ajudar na formação de uma política pública para evitar o abandono em locais e vias públicas. Um dos focos da campanha será um trabalho de capacitação dos servidores públicos das áreas da saúde, assistência social e das varas da infância.
Por lei, se a gestante manifestar no pré-natal ou na maternidade o desejo de entregar o bebê e não criá-lo, o agente de saúde é obrigado a levar a posição da mulher ao conhecimento do juiz.
No estudo do tribunal são citados como causas para entrega voluntária de bebês o desemprego, a pobreza, a falta de apoio familiar ou do pai e dificuldades habitacionais.