22/05/2013 – Justiça proíbe tratar homossexual como doente

22 de maio, 2013

(O Estado de S.Paulo) A 5.ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que declarasse nula uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) no trecho em que impede os psicólogos de oferecer tratamento para a cura da homossexualidade ou colaborar com eventos ou serviços que proponham algum tratamento com esse objetivo. Cabe recurso, mas, consultado ontem, o MPF não informou se pretende recorrer.

A resolução 1/99 do CFP, de março de 1999, prevê que “os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades (…) nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. “A norma proíbe os psicólogos de tratar a homossexualidade como doença, pois a Organização Mundial da Saúde já declarou que não é”, diz o presidente do CFP, Humberto Verona.

Os autores da ação afirmam que a intenção é corrigir um aspecto da norma. “Concordamos que psicólogos que ofereçam tratamento contra a homossexualidade sejam punidos”, disse ao Estado o procurador da República Vinicius do Nascimento, outro autor da ação, quando ela foi proposta. “O problema ocorre quando o homossexual procura tratamento por conta própria. Se ele inicia um relacionamento hétero, provavelmente vai enfrentar ansiedade e outras dificuldades. Então talvez decida procurar um psicólogo para se tratar, mas o profissional não poderá atendê-lo, porque pode ser punido. É isso que queremos mudar”, disse na época.

O presidente do Conselho Federal de Psicologia nega que algum profissional tenha sido punido por orientar pacientes homossexuais. “O problema é anunciar a cura da homossexualidade ou deixar de esclarecer ao paciente que ele não está doente. Se o paciente pedir a cura, o psicólogo deve contar que não se trata de doença.”

Julgamento

Em sua sentença, o juiz federal Firly Nascimento Filho afirma que “não sendo doença, modernamente se entende que se trata de uma opção sexual que, numa democracia, pode ser exercida livremente, de acordo com as concepções do indivíduo. É certo que remanescem na sociedade instintos discriminatórios, que não podem ser tolerados, pois cabe ao Estado proteger as minorias dos ataques das maiorias”.

Acesse em pdf: Justiça proíbe tratar gay como doente (O Estado de S.Paulo – 22/05/2013)

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas