30/07/2013 – Lei de Drogas é genérica e prejudica mulheres pobres

30 de julho, 2013

(Conjur) Por ser muito genérica e não levar em conta a posição do acusado no negócio, a Lei de Drogas impede que o juiz faça distinção entre pequenos e grandes traficantes. Com isso, as punições se assemelham e os brasileiros condenados por vender pequena quantidade acabam prejudicados. Muitas mulheres que levavam drogas para o marido nos presídios, então, recebem penas semelhantes àquelas direcionadas aos chefes de bocas de fumo.

Essa é a visão da juíza Telma de Verçosa Roessing, da Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas de Manaus. Telma Roessing é uma das convidadas do II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça e o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ), nos dias 21 e 22 de agosto, em Brasília.

Em entrevista ao CNJ, a juíza afirmou que a pena de prisão não é adequada para mulheres condenadas por tráfico de drogas, uma vez que a privação de liberdade acaba ampliando a desigualdade. Além disso, prossegue, o Estado não alcançará a segurança pública apostando apenas na política de repressão, já que é necessário incentivar programas de educação, assistência social e inclusão produtiva.

Telma Roessing descarta que apenas a minoria formada por pessoas perigosas se envolva com o mundo do crime, garantindo que há, na verdade, a criminalização da pobreza. Além disso, o tráfico é a porta de entrada das mulheres para esse mundo, sendo que, no Amazonas, 80% das presas se envolveram com essa modalidade. Assim, não é de se estranhar que as mulheres presas por tráfico de drogas no Brasil sejam, em sua maioria, provenientes das camadas mais pobres da sociedade.

Defensora das penas restritivas de direito, a juíza explica que essa modalidade permite às condenadas se manter ao lado dos filhos e parentes, e pode também facilitar sua inserção em política públicas de inclusão social. Isso justifica que o Executivo crie serviços públicos voltados para a execução penal alternativa, pois apenas assim esse modelo trará respostas eficazes.

Ao longo dos últimos 10 anos, o uso das políticas penais alternativas ganha força no Brasil, uma vez que os juízes não mais encaram essa alternativa como um caminho para a impunidade. Citando o estado em que atua, a juíza Telma Roessing garante que os titulares das três Varas Especializadas em Crime de Tráfico de Drogas adotam essa modalidade sempre que possível. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Serviço:
Evento: II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino
Data: 21 e 22 de agosto
Horário: das 9h às 18h45 (21/8) e das 9h às 17h30 (22/8)
Local: Escola de Magistratura Federal – 1ª Região
Endereço: Setor de Clubes Esportivo Sul, Trecho 2, Lote 21 – Brasília/DF
Mais informações e inscrições: pelo site http://www.cnj.jus.br/eventos/pages/public/inscricao/inscricaoEvento.jsf?idEvento=51

Acesse o PDF: Lei de Drogas é genérica e prejudica mulheres pobres (Conjur – 30/07/2013)   

 

 

 

 

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