(O Estado S. Paulo) A Justiça Federal suspendeu as duas resoluções do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) que proibiam o médico de atuar nas equipes de parto domiciliar e ameaçavam punir o profissional que permitisse a presença de doulas (acompanhantes da gestante) nos hospitais. A liminar foi concedida pelo juiz Gustavo Arruda Macedo, substituto da 2.ª Vara Federal.
Para ele, a proibição de médicos em partos domiciliares “trará consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde”. Além disso, as resoluções “terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras”. Para Macedo, não cabe ao conselho impedir que parteiras, doulas e obstetrizes exerçam seu trabalho, regulamentado por lei e decreto federais.
A ação civil pública foi ingressada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren-RJ), que entendeu que as medidas do Cremerj interferiam na atividade dos enfermeiros. Em nota, o Cremerj informou que vai recorrer.
As resoluções do Cremerj provocaram polêmica e levaram à reação de ONGs que defendem o parto humanizado. Uma passeata em defesa do parto domiciliar está marcada para este domingo, em Ipanema.
Acesse o pdf: Veto a médico em parto em casa cai no Rio (O Estado de S. Paulo – 31/07/2012)