As leis são das cidades de Ipatinga (MG), Cascavel (PR), Paranaguá (PR), Blumenau (SC), Tubarão (SC) e Palmas (TO). Pedido foi encaminhado hoje (14/12) ao procurador-geral da República
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, encaminhou, nesta quarta-feira, 14 de dezembro, ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedido para propositura, junto ao Supremo Tribunal Federal, de inconstitucionalidade de seis leis municipais que proíbem a abordagem de questões de gênero em sala de aula.
(MPF, 14/12/2016 – Acesse no site de origem)
As leis são das cidades de Ipatinga (MG), Cascavel (PR), Paranaguá (PR), Blumenau (SC), Tubarão (SC) e Palmas (TO), e foram aprovadas entre 2015 e 2016.
Na solicitação encaminhada ao procurador-geral da República – a quem cabe ingressar com pedidos de inconstitucionalidade perante o STF – a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca que o propósito desse conjunto de leis municipais é o de limitar o conteúdo da manifestação docente realizada em âmbito escolar, “o que não pode ser considerado como lícito à luz dos princípios constitucionais e legais atinentes à educação nacional”.
No documento, a PFDC ressalta que a atuação dos municípios na edição de leis que disponham sobre diretrizes e bases da educação viola o princípio do pacto federativo, visto que a disciplina da matéria cabe privativamente à União. Além disso, a objeção a qualquer política de ensino que faça referência à ideologia de gênero viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal – tais como o direito à educação, liberdade de ensino, e o direito da criança, do adolescente e do jovem a ser colocado a salvo de toda forma de discriminação e violência.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão esclarece que os conceitos gênero e orientação sexual foram construídos com base acadêmica, desde a década de 1970, e que há mais de mil grupos de pesquisa sobre o tema cadastrados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
“Resta evidente que a abordagem da temática de gênero e orientação sexual no ambiente educacional não possui finalidade ideológica – tal como apontado em exposição de motivos de diversas leis aprovadas em âmbito municipal e estadual no Brasil. O tema possui uma sólida base acadêmica, visando à construção de uma escola democrática e plural e, como consequência, uma sociedade com tais características. Essa abordagem é fundamental para que se possa coibir as violações sistemáticas a direitos humanos no Brasil decorrentes de preconceitos de gênero e orientação sexual, que atingem majoritariamente crianças e jovens”, destaca o texto.
Números – Dados do “Mapa da Violência 2015 – Homicídio de Mulheres” mostram que o Brasil é considerado o quinto país mais violento para mulheres, em um universo de 83 nações analisadas. De acordo com ranking da organização não governamental internacional Save The Children, o número de casamentos infantis – antes dos 18 anos de idade – e de meninas grávidas na adolescência colocou o Brasil entre os 50 piores países para se nascer mulher.
A violência no ambiente educacional também preocupa. Segundo a “Pesquisa Nacional sobre o Ambiente Educacional no Brasil 2016”, dentre estudantes lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), 73% já foram agredidos verbalmente e 36% agredidos fisicamente nas escolas, descortinando o espaço escolar como um ambiente de violência e que, a partir de práticas pedagógicas, precisa ser modificado.
Os pedidos para apresentação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) atendem a representação encaminhada à PFDC pelo Grupo Dignidade.
Acesse a íntegra dos documentos aqui.
Assessoria de Comunicação e Informação – ACI
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC/MPF