Relator na Câmara define família como união entre homem e mulher

02 de setembro, 2015

(G1, 02/09/2015) Parecer sobre o Estatuto da Família deve ser lido nesta quarta-feira (2). Tema deve ser debatido em comissão; se aprovado, segue para Senado.

Relator do projeto de lei que cria o Estatuto da Família, o deputado federal Diego Garcia (PHS-PR) deverá apresentar nesta quarta-feira (2), em comissão especial da Câmara, relatório em que define como família a união entre homem e mulher por meio de casamento ou união estável, ou a comunidade formada por qualquer um dos pais junto com os filhos.

O texto dispõe sobre os direitos da família e as diretrizes das políticas públicas voltadas para atender a entidade familiar em áreas como saúde, segurança e educação. De autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), a proposta tramita na casa desde 2013. Atualmente, é alvo de debates em uma comissão que trata exclusivamente do tema.

O relator afirma que o projeto cumpre o que ele chama de “inglória missão de evidenciar o óbvio”, e devolve ao Congresso Nacional a competência para analisar o tema. Na avaliação o parlamentar, esta função foi “usurpada” pelo Judiciário quando reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Em seu relatório, o deputado sustenta que os deveres jurídicos familiares nada têm a ver com afeto e cita como exemplo o divórcio, em que subsiste a imposição de pagar pensão alimentícia. O deputado argumenta, ainda, que a lei não chancela comportamentos decorrentes de “afetos contrários aos bons costumes”, como um par romântico entre uma mãe e um filho ou relações bígamas.

Ainda para sustentar seu argumento de que não se justifica estender o direito de família às demais relações afeto, o deputado destaca que nem a pedofilia ou a zoofilia são protegidas pela lei, “apesar de decorrerem de movimentos da sensibilidade que satisfazem a alguém”.

Garcia ressalta que a família é tratada na Constituição Federal de 1988 como base da sociedade e consta do trecho em que são descritos direitos e deveres de interesse social, e não na parte que fala dos direitos do indivíduo.

Para ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) errou ao aprovar a união homoafetiva e afirma que a corte “desbordou de sua competência constitucional”. “Com todo respeito ao STF, ele usurpa funções quando invade searas que só poderiam ser bem debatidas mediante deliberação ampla”, diz um dos trechos do seu parecer.

Apesar de considerar em seu relatório que a família é baseada na união entre homem e mulher, o relator cria uma nova denominação, a “parceria vital”, para reconhecer o que ele chama de “enlace entre duas pessoas”, que se aplicaria aos caso de união homoafetiva. Este tipo de parceria não teria conexão com a procriação ou a constituição de uma família, mas serviria para a garantia de benefícios previdenciários.

Segundo a explicação no seu parecer, a denominação “parceria vital” não teria a ver com casamento e poderia ser atribuída a duas pessoas que morassem juntas, independentemente da orientação sexual.

Educação

O relator cita ainda artigo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos que prevê que é direito dos pais que seus filhos recebam educação religiosa de acordo com suas convicções e destaca que os valores de ordem familiar devem ter “absoluta precedência” sobre o que foi ensinado na escola. Ele propõe a criação de conselhos nas escolas para formular e implantar medidas de valorização da família no ambiente escolar.

Ele também defende a criação de Conselhos de Família, que serviriam para auxiliar o poder público na elaboração de políticas voltadas para a família.

Fernanda Calgaro

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