O Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomenda que os governadores, dos Estados e Distrito Federal e prefeitos das cidades brasileiras, estabeleçam medidas emergenciais para garantir a proteção e direitos das mulheres, no atual cenário de pandemia provocada pela Covid-19.
(SUS Conecta, 15/05/2020 – acesse no site de origem)
A recomendação considera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que autoriza gestores locais a criarem medidas “para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.
A Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher (Cismu) do CNS, que elaborou o documento, recomenda a criação, através de decretos estaduais e municipais, de medidas emergenciais de proteção às mulheres trabalhadoras na área da Saúde, incluindo mulheres com deficiência. O objetivo é garantir condições adequadas de trabalho, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), locais adequados para descanso intrajornada, manutenção dos intervalos, alimentação adequada, exames periódicos e emergenciais e testagem para Covid-19.
O afastamento das trabalhadoras sintomáticas para síndrome gripal ou pertencentes a grupos vulneráveis estão entre as recomendações, assim como a flexibilização da jornada de trabalho para mães de crianças em idade escolar e o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, sobre o salário da trabalhadora que estiver envolvida no enfrentamento da pandemia.
Segundo levantamento utilizado pela Cismu, na recomendação aprovada pelo CNS, até o dia 17 de abril, havia 8.265 profissionais de Saúde afastados do trabalho por apresentarem sintomas suspeitos para o Novo Coronavírus. Somente na Enfermagem, categoria majoritariamente feminina, são cerca de 4 mil profissionais afastados pela doença, sendo 552 com diagnóstico confirmado, mais de 3,5 mil em investigação e 30 óbitos.
“As mulheres têm sido as mais atingidas nesse momento, em vários aspectos, seja as que sofrem violência doméstica por estarem ficando em casa por mais tempo com seus agressores ou as profissionais de Saúde, já que elas representam mais de 70% dos trabalhadores na área”, afirma a conselheira nacional de saúde Vanja Reis dos Santos, que compõe a mesa diretora e coordena a Cismu. “É fundamental olhar para essas trabalhadoras que estão na linha de frente da batalha”.
A recomendação do CNS ainda destaca a Nota Técnica nº 7/2020, do Ministério da Saúde, que determina que “todas as demais gestantes, assintomáticas ou sem síndrome gripal, deverão ter preservado seu atendimento, posto o caráter autolimitado da gestação, cujo desfecho em parto é inexorável, de tal modo que a suspensão ou o adiamento despropositado podem culminar em perda de oportunidades terapêuticas de atenção à mulher, ao bebê, e à família, inclusive para eventos graves, como infecções sexualmente transmissíveis.
Nesse sentido, o CNS recomenda a Estados, Distrito Federal e Municípios, a continuidade das ações de cuidado pré-natal de todas as gestantes assintomáticas, resguardado o zelo com a prevenção de aglomerações, com as melhores práticas de higiene e com o rastreamento e isolamento domiciliar de casos suspeitos de síndrome gripal.
Confira a recomendação na íntegra
Por Ascom CNS