FGTS para domésticas começa a valer

01 de outubro, 2015

(Radioagência Nacional, 01/10/2015) A partir de hoje (1º), o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados domésticos passa a ser obrigatório. O empregador deve acessar o portal www.esocial.gov.br para se cadastrar e incluir o trabalhador.


O recolhimento do FGTS foi regulamentado por uma lei aprovada após a promulgação da Emenda Constitucional das Domésticas. Com a mudança, esses profissionais passaram a ter direitos como hora-extra, seguro-desemprego, adicional noturno e indenização em caso de demissão sem justa causa.

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