Militares ganham lei específica sobre licença-maternidade

17 de julho, 2014

(Jornal do Senado, 17/07/2014) A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, ontem, projeto que regulamenta o direito à licença-maternidade no âmbito das Forças Armadas. A matéria segue agora para a Comissão de Relações Exteriores (CRE). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 22/2013 cria uma lei específica para deixar claro o direito das militares não só à licença-maternidade, inclusive durante a gravidez de risco, mas também dos militares à licença-paternidade e à licença para adotantes.

Conforme a proposta, a militar tem direito à licença-maternidade de 120 dias prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/2008, já regulamentada para as servidoras civis federais. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante.

No caso das adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até 1 ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de 1 ano. Já o militar que for pai terá direito a licença de 5 dias seguidos.

Para o relator, Humberto Costa (PT-PE), o projeto cria a base legal infraconstitucional necessária para estender esses direitos fundamentais aos militares, que são regidos por normas específicas.

“Não há sentido nem, salientamos, necessidade de recusar aos militares um direito social básico como a licença à gestante e a licença-paternidade, que beneficiam tanto os pais e mães quanto os seus filhos e, conjuntamente, as famílias que eles constituem”, afirmou no relatório.

Acesse no site de origem: Militares ganham lei específica sobre licença-maternidade (17/07/2014)

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