(R7, 06/08/2014) FGTS, seguro-desemprego e salário-família ainda não viraram lei para esses profissionais
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A falta de regulamentação de alguns direitos dos empregados domésticos faz com que esses profissionais percam dinheiro. Um levantamento feito pelo presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, mostra que esses trabalhadores deixaram de receber R$ 3.864,88 em um ano, com a ausência do salário-família e do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o que daria direito ao seguro-desemprego. (Confira o cálculo abaixo)
Para esse cálculo, foi levado em consideração um profissional que ganhou um salário mínimo federal (R$ 678 em 2013 e atualmente em R$ 724), tem dois filhos e trabalhou do dia 1/7/2013 a 30/6/2014 (12 meses).
Apenas pelo salário-família, benefício pago pela Previdência Social para cada filho que o profissional tenha com até 14 anos ou inválido de qualquer idade, o trabalhador doméstico receberia R$ 576,24, total das parcelas dos 12 meses.
Atualmente, quem recebe esse dinheiro são profissionais que ganham até R$ 1.025,81. No caso dos domésticos que recebem o mínimo nacional, o valor era de R$ 23,36 por mês no ano passado por filho e, neste ano, passou a ser de R$ 24,66 mensais. Uma doméstica que trabalhasse durante 12 meses e tivesse dois filhos deveria receber um total de R$ 576,24 (R$ 23,36 x 2 x 6 meses — julho a dezembro de 2013) + (R$ 24,66 x 2 x 6 meses — janeiro a junho de 2014).
Mas esse benefício, assim como o FGTS e o seguro-desemprego, ainda não está regulamentado para empregadas, babás, mordomos e etc., o que faz com que esses profissionais deixem de receber essa grana.
FGTS
Atualmente, a lei determina que os empregadores depositem 8% do salário do funcionário para o FGTS. No caso dos que trabalham em residências, Mario Avelino explica que a contribuição “desde o ano 2000 é opcional”, porém se o patrão fizer o primeiro depósito, ele está obrigado a continuar.
O projeto de lei em tramitação na Câmara propõe modificar o percentual de contribuição para 11,2% dos trabalhadores domésticos. Isso porque os 3,2% serviriam como uma poupança antecipada que livraria o patrão do pagamento de uma multa de 40%, no caso de uma demissão sem justa causa. Se já estivesse em vigor, no período de 12 meses (considerando férias, 13º e aviso prévio), apenas de FGTS, o funcionário receberia R$ 1.116,64.
Além disso, com a nova regulamentação, eles também teriam direito a três parcelas do seguro-desemprego no valor do mínimo R$ 724, totalizando R$ 2.172.
Atualmente, quem trabalha em residências pode receber o seguro-desemprego desde que tenha trabalhado 15 meses com carteira assinada e feito as contribuições do INSS e do FGTS no período.
— O que foi promulgado no dia 3 de abril de 2013 (PEC das Domésticas) tornou o FGTS obrigatório. No projeto que regulamenta esse direito, não existe o prazo de 15 meses.
Projeto de Lei
Apesar desses profissionais terem seus direitos ampliados com a PEC das Domésticas no ano passado, muitos precisam de regulamentação, ou seja, estabelecer os critérios.
Quem determinará isso é o projeto de lei complementar 302/2013 que tramita há um ano na Câmara dos Deputados e já está em regime de urgência, ou seja, tem prioridade na hora da votação. Neste ano, o plenário se reunirá uma vez em agosto e outra em setembro, se não for colocado em pauta nessas duas ocasiões, só depois das eleições. O PLP ainda passará pelo Senado antes de ser sancionado.
Especialistas ouvidos pelo R7 comentam que essa nova regulamentação do jeito que está tornará muito mais caro contratar domésticas e que o governo deve tomar medidas para simplificar a burocracia e dar benefícios fiscais aos patrões. Saiba mais aqui.
Vanessa Beltrão
Acesse no site de origem: Sem regulamentação de direitos, doméstica perde quase R$ 4.000 após um ano (R7, 06/08/2014)