Carnaval deste ano será o primeiro em que assédio sexual é crime

16 de fevereiro, 2019

Projeto de lei tipificou ato, no fim de 2018, com penas de 1 a 5 anos de detenção

(Folha de S.Paulo, 16/02/2019 – acesse no site de origem)

Bloco de Carnaval tem alegria, flerte e pegação, mas tem também roçadas e toques indesejados e beijos roubados. Neste ano, porém, pela primeira vez, o assédio sexual contra foliãs e foliões será tratado como crime.

O projeto de lei que definiu o crime de importunação sexual — praticar ato libidinoso contra alguém sem consentimento para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro— foi sancionado em setembro de 2018 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, então presidente da República em exercício.

A punição prevista é de 1 a 5 anos de prisão, mais dura do que para homicídio culposo (sem intenção de matar), cuja pena é de 1 a 3 anos.

Ações do tipo eram enquadradas na lei de contravenções penais, que previa a importunação ofensiva ao pudor. A punição: assinatura de um termo circunstanciado (com o resumo dos fatos) e no pagamento de multa.

Foi o que aconteceu com um homem que ejaculou em uma passageira dentro de um ônibus na avenida Paulista, região central de São Paulo, em 2017, caso que serviu de combustível para a sanção da nova legislação. Ele foi solto menos de um dia depois.

Só casos mais graves podem ser tipificados como estupro, definido na lei como o ato de constranger alguém a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça.

Há dois anos, a atriz Carolina Froes, 24, foi vítima de abuso sexual em um bloco na avenida Brigadeiro Faria Lima. Um homem arrancou o top que a jovem usava e depois a agrediu. O caso foi registrado como estupro. “Fiquei traumatizada. Não fui mais a blocos depois disso”, conta.

Ela avalia a mudança na lei como positiva, diante da quantidade de casos de assédio que já testemunhou. “Mas não adianta criar uma lei que olha por nós se não é aplicada e o sistema continua sendo agressivo contra a mulher.”

Faltava um meio termo entre importunação ofensiva e estupro, diz Isabela Del Monde, advogada do Coletivo Feminista de Juristas. “A lei preenche uma lacuna. Mas as autoridades que farão o primeiro atendimento devem ter familiaridade com a legislação, para não minimizarem a violência sofrida”, afirma. “É preciso fortalecer a percepção do que são atos lascivos.”

O conhecimento das novas regras não deve ficar restrito às autoridades. O coletivo Não é Não, que combate o assédio no Carnaval, por
exemplo, vai lançar uma cartilha em Minas Gerais para explicar do que se trata o crime de importunação sexual e de estupro.

Será distribuída em mais de 30 blocos, segundo a advogada Lívia Maris, integrante do grupo, para quem a nova lei não teve a divulgação necessária.

Um dos desafios é a identificação e punição dos abusadores, que podem se perder na multidão em poucos segundos. “Ainda assim, é importante registrar a ocorrência para que vire estatística e possamos pressionar as autoridades a implementar políticas de combate à violência contra a
mulher”, diz Isabela.

A identificação é difícil, mas não inviável, diz a delegada Jacqueline Valadares da Silva, titular da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher, já que há muitas câmeras espalhadas pela cidade e tecnologias que facilitam a realização do retrato falado do criminoso.

Mas é preciso tomar cuidado com excessos, afirma Marco Aurélio Florêncio, professor de direito penal do Mackenzie. “Deve haver uma prudência por parte do poder público em não criminalizar todas as condutas durante o Carnaval”, diz. “É preciso avaliar a prova testemunhal, para ver se houve ou não intenção [de cometer o ato]”. Algumas pessoas poderiam, por exemplo, alegar que uma passada de mão foi “sem querer”.

Para os especialistas, a lei representa um avanço, mas não deve ser o suficiente para impedir abusos no Carnaval. “O direito mostra que não é a criminalização de uma conduta que a inibe, mas a realização de trabalhos educativos com as pessoas”, diz Isabela. “A grande função da lei será dar mais poder e voz às mulheres para se posicionarem contra os abusos.”

Outro ponto positivo da lei foi incentivar discussões, diz a advogada Maíra Zapater, doutora em direitos humanos. “Nada leva a crer que a lei, isoladamente, vá impedir a importunação sexual”, diz. “Os índices de estupro, por exemplo, ainda são altíssimos no país, mesmo sendo considerado um crime hediondo.”

Vítimas de abuso devem procurar a autoridade policial para relatar o crime. Também podem registrar a ocorrência depois do bloco, na delegacia mais
próxima.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que é importunação sexual?
É a prática de ato libidinoso contra alguém, sem consenso, para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. O crime está previsto na lei 13.718, sancionada em setembro de 2018

Qual a pena prevista?
De 1 a 5 anos de prisão —a pena para homicídio culposo (sem intenção de matar), por exemplo, é de 1 a 3 anos

Quais atos se encaixam na categoria?
“Roubar” um beijo; tocar nos seios, na genitália ou nas pernas de alguém sem permissão; roçar a genitália de outra pessoa sem consentimento; se masturbar ou ejacular em uma mulher em local público

Beijo a força também se encaixa na categoria?
Nesse caso, o crime é de estupro, já que o ato libidinoso foi praticado mediante violência

Cantadas indesejadas também são consideradas importunação?
Proferir palavras vulgares e pejorativas para alguém sem anuência tende a ser considerado injúria, que trata-se de um crime contra a honra. A pena vai de 1 mês a 3 anos de detenção e multa

O que devo fazer se for assediada em um bloco?
A orientação é procurar a autoridade policial mais próxima. A ocorrência também pode ser registrada na delegacia mais próxima ao local do crime

Fontes: Jacqueline Valadares, delegada titular da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher, Raquel Kobashi Gallinati, delegada e presidente do Sindpesp (sindicato dos delegados de São Paulo), e Osvaldo Nico, diretor do Decade

Júlia Zaremba

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