(O Globo, 26/08/2015) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, que o sexo ou “qualquer ato libidinoso” envolvendo adultos e menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, não importando se a vítima consentiu. A decisão servirá de parâmetro para o Judiciário de todo o país por se tratar da análise de um recurso repetitivo, usado pelo STJ para resolver controvérsias que se repetem em muitos processos. O objetivo é pacificar o entendimento, mas os juízes não são obrigados a deliberar da mesma forma. No voto que foi seguido de forma unânime pela 3ª Seção do STJ, o ministro Rogério Schietti, relator do caso, defendeu que há crime, mesmo que fique provado que a vítima tinha experiência sexual anterior ou que matinha um relacionamento amoroso com o acusado. Todos os recursos sobre o tema no país estavam suspensos até que a Corte se pronunciasse sobre uma apelação específica, ajuizada pelo Ministério Público do Piauí contra a absolvição de um acusado de estupro de vulnerável, que alegou namorar a vítima desde os 8 anos. Ela tinha 13 na época da acusação e o réu, 25 anos.
Acesse a íntegra no Portal Compromisso e Atitude: Consentimento não interfere em caso de estupro de vulnerável, decreta STJ (O Globo, 26/08/2015)