(Agência Patrícia Galvão, 28/10/2017) Desde o anúncio da aprovação pelo Senado do PLC 07/2016, várias entidades que reúnem representantes do Poder Judiciário e Ministério Público e organizações de mulheres já se manifestaram de forma contrária ao art. 12-B do referido projeto, que permitirá à autoridade policial deliberar sobre a concessão de medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica.
Já se manifestaram:
‘O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União – CNPG, por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos – GNDH e da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – COPEVID, vem manifestar entendimento contrário ao que consta no artigo 12-B do PLC 07/2016, que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).”
Copevid/GNDH/CNPG: Nota Pública – PLC 07/2016 (12/10/2017)
“O Fórum Nacional de Juízes de violência doméstica e familiar contra a mulher – FONAVID e a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, manifestam posicionamento contrário ao art. 12-B, do PLC 07 de 2016, aprovado no Senado Federal no último dia 10 de outubro de 2017, uma vez que o referido dispositivo do projeto viola frontalmente a Constituição Federal.”
AMB e Fonavid: Nota pública contrária ao art. 12-B, do PLC 07/2016 (16/10/2017)
“(…) o § 2º do malsinado dispositivo abre caminho para a interpretação segundo a qual somente haverá representação ao Poder Judiciário na hipótese das medidas protetivas estabelecidas pelo delegado de polícia se mostrarem insuficientes. Assim, a proposta diminui os direitos das mulheres em três frentes: 1) Desestímulo ao exercício da capacidade postulatória direta da vítima ao jUiz competente (…); 2) Transferência para as delegacias de polícia da atribuição de realizar a intimação quanto ao eventual deferimento das medidas protetivas de urgência (…); 3) Ainda é de se recear que os juízes se tornem, pelo novo condicionamento ocupacional, meros homologadores de decisões policiais (de deferimento ou indeferimento), podendo comprometer seu engajamento subjetivo na finalidade de proteção às mulheres.”
CONAMP: Solicitação de veto parcial (PLC nr 07/2016) (16/10/2017)
“Eu e o Instituto Maria da Penha apelamos ao Sr. Presidente da República que não sancione o PLC 07/2016 porque não será a concessão de medidas protetivas de urgência pela polícia que irá assegurar maior proteção às mulheres. Precisamos isso sim, que o sistema de justiça como um todo cumpra, de fato, a lei. Que sejam destinados mais recursos orçamentários para as políticas de enfrentamento à violência doméstica e familiar, que profissionais do sistema de justiça sejam capacitados, que as medidas protetivas sejam garantidas sem entraves burocráticos e efetivadas políticas de prevenção e assistência especialmente às mulheres negras e pobres e àquelas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social.”
Maria da Penha Maia Fernandes e Instituto Maria da Penha: Nota Pública (16/10/2017)
“Essa mudança constitui um grave equívoco contra a própria Lei nº 11.340/2006, considerada pelas Nações Unidas como uma das mais avançadas do mundo e que poderá passar a ser objeto de ações de inconstitucionalidade, o que colocaria em risco todos os avanços já alcançados desde sua sanção há mais de onze anos. (…) A Lei Maria da Penha é a lei mais conhecida do Brasil e sua proteção e efetiva aplicação são garantias para que as mulheres brasileiras exerçam de fato seu direito a uma vida sem violência.”
Instituto Patrícia Galvão – Mídia e Direitos: Ofícios à SPM/Segov e à SNC/SDH (16/10/2017)
“Nota Pública do MPD (Movimento do Ministério Público Democrático) denuncia inconstitucionalidade de PL que autoriza delegados de polícia a deferir medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha”
Nota Pública – MPD denuncia inconstitucionalidade de PL (17/10/2017)
“Tais projetos de lei podem trazer avanços e retrocessos à aplicação da Lei Maria da Penha. Se forem analisados de forma fragmentada e sem consulta pública, podem desconfigurar seu caráter integral, multidisciplinar e especializado e a sua efetividade no enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil.”
Nota pública da ONU Mulheres sobre a Lei Maria da Penha (18/10/2017)
“Segundo a secretária (Flávia Piovesan), o papel de concessão ‘cabe ao [Poder] Judiciário’, e a Polícia Civil ‘não tem estrutura adequada para assumir essa tarefa’.
Secretária de Direitos Humanos recomenda veto de Temer à mudança na Lei Maria da Penha (G1/DF – 28/10/2017)
Segundo reportagem da TV Globo, a secretária de Políticas para as Mulheres Fátima Pelaes “ouviu todos os argumentos e encaminhou as ponderações para a Presidência da República.”
Mudanças na Lei Maria da Penha provocam reações (Bom Dia Brasil – 23/10/2017)
Vamos proteger a Lei Maria da Penha e o direito das mulheres a uma vida sem violência
Aviso à imprensa: Em caso de interesse nesta pauta, entre em contato para obter uma lista de fontes/contatos das diversas áreas envolvidas com a aplicação da Lei Maria da Penha: [email protected] ou (11) 3262-2452.