O Poder Judiciário depende cada vez mais de estatísticas precisas dos tribunais sobre casos de violência doméstica para fazer um combate mais amplo desse tipo de crime contra mulheres e crianças.
(Portal CNJ, 20/04/2017 – Acesse o site de origem)
Em entrevista para documentário da TV Justiça sobre os 10 anos da Lei Maria da Penha, quarta-feira (19/4), a desembargadora federal e conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Daldice Santana, defendeu a adoção de estatísticas confiáveis para institucionalizar o combate à violência no ambiente familiar.
Conselheira Daldice alerta para reflexo das estatísticas sobre trabalho da Justiça. FOTO: Gláucio Dettmar/Agência CNJ
“No Judiciário, o trabalho de combate a essa violência é realizado por magistrados e servidores da Justiça. Quando as informações em relação aos processos são prestadas equivocadamente, o reflexo desse trabalho da Justiça é distorcido”, afirmou a conselheira.
Fazer um esforço para informar corretamente a descrição básica de cada processo auxilia o CNJ, segundo a conselheira, mas também serve como prestação de contas à sociedade sobre o empenho da Justiça no enfrentamento à violência praticada no seio das famílias.
Ao permitir ao CNJ monitorar quantas ações estão tramitando na Justiça, em quais varas e a duração desses processos, as estatísticas também auxiliam a institucionalização do combate a essa forma de violência. “Com os números, temos concretude em relação a esse enfrentamento da violência doméstica.
Hoje, gerenciado pelo CNJ, o sistema de estatísticas do Poder Judiciário contabiliza em meio eletrônico todos os processos movidos em tribunais de todo o país. O preenchimento incorreto de dados referentes ao tema, à classe ou à área da ação judicial pode comprometer a qualidade de qualquer análise feita a partir das estatísticas do volume processual, inclusive em relação a violência doméstica.
Assim, as estatísticas tornam-se uma ferramenta de gestão judiciária e das políticas públicas”, afirmou a conselheira. Este ano, o anuário estatístico do CNJ passou a classificar como categoria especial de homicídios os processos relativos às mortes de mulheres assassinadas por pertencer ao gênero feminino, classificados como feminicídio desde a Lei 13.104/2015. A partir de 2018, o Judiciário começará a acompanhar dados a respeito.
Violência contras mulheres
No Dia Internacional da Mulher deste ano, o CNJ editou a Portaria n. 15, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à violência contra as Mulheres. O instrumento normativo consolida a campanha Justiça pela Paz em Casa, lançada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia. A campanha tinha por objetivo discutir estratégias para promover a cultura da paz e prevenir violência contra a mulher.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias