G1 ouviu juíza especialista em violência doméstica e advogada da Comissão da Mulher na OAB. Homens e mulheres são punidos da mesma forma perante a lei.
(G1, 06/10/2019 – acesse no site de origem)
A Lei de Feminicídio foi criada em 2015 e define o crime como o assassinato de uma mulher cometido por razões que envolvem a condição de sexo feminino. Apesar de não haver um tópico específico sobre casos em que a autoria do crime é feminina, perante a lei, homem e mulher são punidos de forma igual. O mesmo é aplicado para a Lei Maria da Penha.
Recentemente, o G1 noticiou o caso de uma mulher que teve 90% do corpo queimado após um incêndio provocado pela companheira. Esse é o primeiro registro no Distrito Federal, de um caso de feminicídio em que a autoria do crime também é do sexo feminino.
A vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada na OAB, Alice Bianchini explica que mesmo o autor do crime e a vítima sendo do mesmo gênero, é possível que um descrimine o outro.
“Na Lei de Feminicídio não é só matar mulher, é matar mulher com motivo. Considera-se que há razões da condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”
Segundo a advogada são três contextos analisados na lei: o familiar, o doméstico, e uma relação íntima de afeto.
O contexto familiar envolve todas as relações familiares, independente de gênero. O doméstico é quando existe a relação marido e mulher ou namorado e namorada. E a relação íntima de afeto inclui os outros contextos.
“Nesse caso registrado no DF configura a questão da violência de gênero nos termos da Lei de Feminicídio, tanto no contexto doméstico quando na relação íntima de afeto. Por isso, o crime configura feminicidio, independente do fato de ser uma mulher que matou outra mulher”, detalha Alice Bianchini.
A advogada explica que mulheres sofrem violência de outras mulheres no âmbito familiar ou em relações homoafetivas. Segundo ela, o sentimento de posse, de dominação e de submissão também envolve relações entre mulheres, sejam elas familiares, ou amorosas.
“Nas relações homofetivas por exemplo, muitas vezes uma assume o papel do homem e a outra assume o papel da mulher, ou seja, uma de submissão e a outra de mandar. Então reproduz a mesma coisa como se fosse um casal de homem e mulher”, conclui Bianchini.
Como a lei funciona na prática
Segundo a juíza Theresa Figueiredo, que atuou na vara de violência doméstica no DF por quatro anos, a Lei de Feminicídio e a Lei Maria da Penha não são para protegerem exclusivamente mulheres contra homens.
- O sujeito ativo é o agressor
Este pode ser qualquer pessoa, de qualquer gênero. O sujeito ativo do feminicídio normalmente é um homem, mas também pode ser mulher. - O sujeito passivo é a vítima
Que deve ser obrigatoriamente uma pessoa do sexo feminino; seja ela adulta, criança ou idosa.
Segundo o Código Penal Brasileiro, o feminicídio é punido com prisão que pode variar de 12 a 30 anos. De acordo com o texto da Lei do Feminicídio, a pena do crime pode ser aumentada em um terço até a metade, caso tenha sido praticado sob algumas condições agravantes, como:
- Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto
- Contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência
- Na presença de descendente ou ascendente da vítima
Como denunciar?
Para atender a vítimas de violência, a Polícia Civil do DF conta com a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), que funciona 24 horas por dia, na Asa Sul. As vítimas podem entrar em contato pelos seguintes telefones:
- (61) 3207-6172
- (61) 3207-6195
Além disso, todas as delegacias da capital contam com seções de atendimento à mulher. Já a Polícia Militar oferece policiamento especializado para atendimento a mulheres vítimas de violência por meio do programa de Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid).