Feminicídio também abrange mulheres transexuais, decide Justiça do DF

09 de agosto, 2019

Determinação se deu a partir de caso de vítima agredida em lanchonete, em Taguatinga, no ano passado. Suspeitos ainda serão julgados.

(G1 DF, 09/08/2019 – acesse no site de origem)

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TDJFT) rejeitou recurso e manteve como tentativa de feminicídio um crime cometido contra uma mulher transexual. A decisão foi unânime.

Os suspeitos ainda serão julgados pelo crime. Ao analisar o caso, o desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior entendeu que “a imputação do feminicídio se deveu ao menosprezo ou discriminação à condição de mulher trans da ofendida”.

O caso

A decisão foi tomada no caso da estudante Jéssica Oliveira, vítima de tentativa de homicídio em abril do ano passado. Ela foi agredida por quatro pessoas dentro de uma lanchonete, em Taguatinga.

O crime foi registrado por câmeras de segurança (veja acima). As imagens mostram que a transexual foi atingida com socos e pontapés. Os suspeitos também usaram cadeiras e uma pedra de 3 quilos para agredir a vítima.

À época, a Polícia Civil decidiu indiciar os criminosos por tentativa de feminicídio. Foi o primeiro caso envolvendo uma transexual a ser tipificado dessa forma no DF.

Discussão na Justiça

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) também denunciou os acusados pelo crime e a acusação foi aceita pela Justiça. Os agressores recorreram da decisão, sob o argumento de que não poderiam ser acusados de tentativa de feminicídio, já que a vítima não é “biologicamente do sexo feminino”.

O MP, por sua vez, argumentou pela manutenção da denúncia, já que “o crime foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em menosprezo e discriminação à condição de mulher”.

“Dupla vulnerabilidade”

Ao decidir sobre o caso, o desembargador Waldir Leôncio Lopes Júnior diz estar ciente da “polêmica que envolve a questão”.

No entanto, segundo o magistrado, “não se pode deixar de considerar a situação de dupla vulnerabilidade a que as pessoas transgêneros femininas, grupo ao qual pertence a ofendida, são expostas”.

“Por um lado, em virtude da discriminação existente em relação ao gênero feminino, e de outro, pelo preconceito de parte da sociedade ao buscarem o reconhecimento de sua identidade de gênero”, diz o relatório.

Lei Maria da Penha

Em maio do ano passado, o TJDFT já havia entendido que a Lei Maria da Penha também é válida para transexuais.

À ocasião, o tribunal julgou o caso de uma mulher trans que foi agredida pelo ex-namorado após passeio com as amigas. O ataque teria sido motivado por ciúmes.

Segundo o entendimento dos desembargadores, “uma vez que se apresenta dessa forma, a vítima também carrega consigo todos os estereótipos de vulnerabilidade e sujeição voltados ao gênero feminino, combatidos pela Lei Maria da Penha.”

Por Pedro Alves

 

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