Lula sanciona lei que aumenta pena mínima de feminicídio para até 40 anos

Feminicidio – arem de nos matar – Credito Mauro Utida – Mídia NINJA

Foto: Mauro Utida/ Mídia Ninja

10 de outubro, 2024 Migalhas Por Redação

O texto sancionado altera várias legislações, incluindo o Código Penal, a lei Maria da Penha e a lei dos crimes hediondos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.994/24, que torna o feminicídio um crime autônomo no Código Penal e aumenta a pena mínima para esse crime de 12 para 20 anos de reclusão, podendo chegar até 40 anos. A decisão foi tomada com o objetivo de fortalecer o combate à violência de gênero e agravar a punição para crimes praticados contra mulheres por razões da condição do sexo feminino.

O texto sancionado altera várias legislações, incluindo o Código Penal, a lei Maria da Penha e a lei dos crimes hediondos. Entre as mudanças, a nova lei transforma o feminicídio, que antes era considerado uma modalidade de homicídio qualificado, em um crime específico. O feminicídio é agora punido com penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos, a maior prevista no Código Penal.

A lei também agrava as penas de crimes como lesão corporal e violência doméstica quando cometidos contra mulheres por razões de gênero, duplicando as sanções.

Além disso, a nova legislação inclui o feminicídio na lista de crimes hediondos, o que significa que os condenados por esse delito estão sujeitos a regras mais rigorosas para progressão de regime.

A lei Maria da Penha também foi modificada para endurecer as punições para quem descumprir medidas protetivas de urgência, como ordens de afastamento.

Outro ponto relevante da nova lei é a criação de mecanismos para garantir a prioridade na tramitação de processos que envolvam feminicídio ou violência contra a mulher, além da isenção de custas processuais para as vítimas, salvo em casos de má-fé.

A lei também prevê a utilização de monitoramento eletrônico para condenados por crimes de violência de gênero que saiam temporariamente do sistema prisional.

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