Argumento tem sido usado em tribunais do júri para absolver réus acusados de feminicídio, que alegam ter ‘defendido’ a própria ‘honra’ ao cometer o crime; liminar será discutida pelo plenário virtual da Corte na próxima sexta, 5
(Estado de S.Paulo | 26/02/2021 | Por Paulo Roberto Netto)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta, 26, que a tese de ‘legítima defesa da honra’ é inconstitucional e não pode ser usada como argumento para justificar feminicídios em ações criminais. A decisão liminar atendeu parcialmente uma ação movida pelo PDT, que questionava a brecha usada por réus durante tribunais do júri.
Embora não prevista na legislação, a tese da ‘legítima defesa da honra’ tem sido utilizada por advogados para alegar que uma pessoa matou outra para ‘proteger’ a sua ‘honra’. Um caso emblemático envolveu o assassinato da socialite Ângela Diniz, morta em 1976 pelo então companheiro Doca Street. O caso foi relembrado na série de podcast Praia dos Ossos, da rádio Novelo, que retratou como o julgamento do homicídio foi pautado pelo uso da ‘legítima defesa da honra’ como justificativa do crime.