(Agência Patrícia Galvão, 17/12/2014) Representação entregue ao presidente do Conselho de Ética da Câmara, deputado Ricardo Izar, às 15 horas desta quarta-feira (17), cobra cassação do mandato
A indignação provocada pela declaração do Deputado Federal Jair Bolsonaro no plenário da Câmara dos Deputados no último dia 9 levará a Mesa Diretora da Casa a se debruçar sobre um instrumento de participação social pouco usado. A Representação da Sociedade Civil para Apuração de Procedimento Incompatível com o Decoro Parlamentar proposta hoje à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados pela Associação Juízes para a Democracia e o Instituto Patrícia Galvão está prevista no parágrafo 1º do artigo 9º do Capítulo IV do Regimento Interno. O Regimento estabelece ainda que cabe à Mesa Diretora encaminhar ao Conselho de Ética representações requeridas por cidadãos contra Deputado “que tenha incorrido em conduta incompatível ou atentatória ao decoro parlamentar”.
A representação, subscrita ainda por outras 14 organizações de mulheres, destaca que o Deputado, afeta todas as mulheres ao afirmar que “não estupraria” a parlamentar Maria do Rosário porque “ela não merecia”. As instituições proponentes destacam que Bolsonaro repetiu o ataque em entrevista à imprensa no dia seguinte ao ocorrido no plenário, além de já ter usado o mesmo expediente contra a colega em 2003 e ser reincidente em discursos discriminatórios de conteúdo étnico-racial e contra homossexuais.
Os princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade são resgatados para lembrar que “estas normas têm caráter vinculante para todos os que exercem poderes do Estado. Trata-se de dever absoluto, ínsito na soberania popular e nos valores da Nação, que o legislador assume ao tomar posse do cargo.” Da mesma forma, os detentores de cargo público eletivo se obrigam quando da posse a seguir e respeitar os preceitos dos tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário. O documento destaca ainda que o artigo 7º do Estatuto de Roma equipara qualquer forma de violência no campo sexual de gravidade comparável a agressão sexual a “crime contra a humanidade”.
A representação ressalta também que “a imunidade de um parlamentar, por sua vez, não tem caráter absoluto e o seu exercício abusivo caracteriza quebra de decoro e pode gerar, nos termos da própria Constituição Federal, a perda de mandato”.
E, após citar dados sobre as frequentes violações à dignidade e aos direitos humanos das mulheres apesar da ampla proteção normativa consolidada, a representação ressalta que “É necessário estabelecer a cultura de dignidade; rechaçar a apologia à discriminação e incitamento à violência contra as mulheres, não deixar impune atos do jaez praticado pelo deputado Bolsonaro, que perpetuam a violência contra as mulheres, com menoscabo aos direitos humanos”.