Legislação retrógrada dá brecha para justificar crimes contra a mulher

08 de maio, 2016

(Campo Grande News, 08/05/2016) Fotos sensuais no Facebook podem ser argumento para assassino ou agressão de mulheres

Previsto no Código Penal, um instrumento que avalia a contribuição da vítima para crimes tem servido de argumento na defesa de autores de violência doméstica e feminicídios. O alerta é da presidente da Comissão de Combate e Enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), Carine Beatriz Giaretta.

“Injusta provocação da vítima” é o termo alusivo ao comportamento de vítimas que pode servir como atenuante na condenação por agressões e assassinatos.

Um caso recente foi julgado ainda esta semana, em Campo Grande. Na tarde de quarta-feira (04), Rodney Garceis Reis, 30 anos, foi condenado há 16 anos de prisão por atacar a ex-namorada, de 16 anos e matar a facadas o pedreiro Nivaldo Pereira dos Santos, de 39 anos, que tentou defendê-la. O crime foi em abril do ano passado. A defesa de Rodney alegou forte emoção motivada por provocação e, na sentença, o magistrado afasta a possibilidade com a frase que chama atenção:

Legislação retrógrada dá brecha para justificar crimes contra a mulher

Na avaliação de Carine Beatriz Giaretta, é uma representação evidente do machismo que está arraigado na sociedade e que se reflete também no Judiciário.

“Quem lê de fora, entende que se a vítima tivesse postado as fotos teria respaldado a prática do crime. Não é assim, mas poderia ser um atenuante. “As defesas, nestes casos, se pautam na ofensa contra a mulher e não na Lei e o Judiciário precisa evoluir em relação às questões de gênero, acompanhar a evolução da sociedade no combate à violência sob todos aspectos. Não deve mais aceitar as defesas com base na ofensa à honra”.

Questão que extrapola fronteiras, a ONU (Organização das Nações Unidas) estima que anualmente cinco mil mulheres são mortas em todo mundo sob o arcabouço jurídico de “legítima defesa da honra”. “A ONU, inclusive, faz recomendação no que se trata de ações judiciais para que a defesa de acusados não construa mais com base em ofensas pessoais”, observa Carine.

Fernanda Mathias

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