(DPSP, 08/10/2014) A Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito, ingressou ontem (7/10) com uma ação civil pública por danos morais contra Levy Fidelix e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) em razão de manifestações homofóbicas proferidas durante debate entre os candidatos à Presidência da República.
Segundo a ação, houve clara manifestação de ódio e desprezo a um determinado grupo social, neste caso as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). “Este discurso de ódio é incompatível com o respeito à dignidade da pessoa humana, não só da pessoa, individualmente considerada, mas da dignidade de uma coletividade”, diz o texto.
A ação solicita que Levy Fidelix e seu partido arquem com os custos da produção de um programa que promova os direitos da população LGBT, com a mesma duração de sua fala e na mesma faixa de horário da programação. Além disso, requer a reparação do dano moral coletivo através do pagamento de 1 milhão de reais a serem revertidos em ações de promoção da igualdade da população LGBT, conforme definição do Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT. Exige, por fim, a fixação de pena de multa diária no valor de 500 mil reais por cada descumprimento da ordem judicial.
No dia seguinte às declarações do candidato, o Núcleo de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito recebeu uma série de denúncias, através do serviço disque-100, de pessoas que se sentiram discriminadas e agredidas psicologicamente por Levy Fidelix. Mais de 6,8 mil notificações e pedidos de providência ainda chegaram ao Núcleo encaminhadas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
“A fala do candidato nitidamente ultrapassou os limites da liberdade de expressão para incidir em absurdo discurso de ódio, especialmente nos últimos trechos que incitam a maioria da população a ‘enfrentar’ a minoria LGBT e sugerem que essa população precisa ser tratada e segregada. Mais grave ainda é o dano moral ao verificarmos que ele compara pejorativamente a população LGBT a pedófilos”, afirmou a Defensora Pública Coordenadora do Núcleo, Vanessa Alves Vieira. Para ela, “a externalização do preconceito, em especial por um meio de comunicação com ampla repercussão como a televisão, perpetua o tratamento discriminatório e pode produzir efeitos nocivos, como violações a direitos fundamentais e atos de violência”.
Levy Fidelix concorreu à Presidência da República no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 5/10, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), agremiação que preside nacionalmente. Suas declarações de cunho homofóbico e discriminatório mencionadas na ação ocorreram no dia 28/9 em debate televisivo entre candidatos à Presidência e foram reiteradas em outro debate televisionado no dia 2/10, além de veiculadas em sua página em rede social.
Outdoor homofóbico
No dia 2/9, sentença obtida pela Defensoria Pública confirmou decisão liminar que havia proibido a Casa de Oração de Ribeirão Preto de publicar mensagens similares à que publicara em outdoor em 2011, considerada homofóbica. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, em ação civil pública ajuizada pelos Defensores Públicos Victor Hugo Albernaz Junior e Aluísio Iunes Monti Ruggeri Ré.
O outdoor continha três citações bíblicas, destacando-se trecho do livro de Levítico: “se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável…”. A mensagem foi colocada poucos dias antes da 7ª Parada do Orgulho LGBTT na cidade, que ocorreu em 21/8/2011.
“Ante a tais fatos, é ainda mais difícil vislumbrar o mero regular exercício da liberdade de expressão e de crença. A requerida visava comunicar-se diretamente com indivíduos homossexuais, e passar, como já visto, uma mensagem de verdadeira repulsa. E mais: visa, através dessas mensagens homofóbicas, doutrinar, como se donos da verdade fossem, impondo uma orientação sexual ‘natural’ e ‘não pecaminosa’. Sob esse prisma, não há outra maneira de taxar a atitude perpetrada pela requerida se não como intolerante, preconceituosa, e odiosa”, afirmou a Juíza Ana Paula Franchito Cypriano em sua decisão.
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