Justiça garante à transexual nome social e unidade feminina

28 de dezembro, 2015

(O Estado de S.Paulo, 28/12/2015) Defensoria Pública descobriu que adolescente estava recolhida por ato infracional em estabelecimento socioeducativo para meninos em Araraquara (SP)

Após atuação da Defensoria Pública uma adolescente internada por ato infracional em Araraquara (SP) teve garantido o direito a ser chamada por seu nome social e transferência para uma unidade feminina de atendimento socioeducativo. Em abril deste ano, durante audiência de apresentação da adolescente no processo de execução de acolhimento institucional, constatou-se que tratava-se de transexual.

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Na ocasião, a jovem manifestou desejo de ser chamada por seu nome social, fosse pela entidade de acolhimento, pelo juiz ou pelo Ministério Público. A Defensoria descobriu que ela estava internada em uma unidade destinada ao acolhimento de meninos, mesmo havendo unidade feminina na cidade.

A Defensoria Pública em Araraquara fez um pedido judicial para que ela fosse tratada pelo nome social, transferida para unidade feminina e recebesse atendimento psicológico na rede pública de saúde.

As informações foram divulgas pela Coordenadoria de Comunicação da Densoria Pública nesta segunda-feira, 28.

A ação cita uma série de políticas públicas, normas e entidades voltadas à proteção de direitos de pessoas transgêneros. O Decreto Estadual 55.588/2010 garante tratamento nominal a travestis e transexuais em órgãos públicos do Estado.

Já as Resoluções 11 e 12, de 12 de março de 2015, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT, estabelecem parâmetros para inclusão dos itens ‘orientação sexual’, ‘identidade de gênero’ e ‘nome social’ em boletins de ocorrência e direitos como uso de nome social, banheiros e vestiários de acordo com identidade de gênero.

A Defensoria destaca que a Constituição assegura a todos, e com absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes, o direito à vida em condições de dignidade, determinando que menores de 18 anos sejam colocados pela família, pela sociedade e pelo Estado a salvo de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas em processo de desenvolvimento e sujeitos de direitos civis, humanos e sociais. Segundo a ação, a preservação da imagem e da identidade integram a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente.

Seis meses após o ajuizamento da ação, o Juiz da Vara da Infância determinou que a adolescente fosse chamada por seu nome social, inclusive em todos os atos do processo. Quanto ao pedido de transferência, o magistrado fez uma ‘sugestão judicial’ para que fosse transferida.

A Defensoria Pública entrou em contato por telefone com a responsável pela entidade de acolhimento, mas foi informada que a transferência não seria realizada. Por isso, a Defensoria entrou com recurso (agravo de instrumento) no Tribunal de Justiça do Estado. Antes de julgar o pedido liminar, o gabinete do desembargador relator do recurso entrou em contato com a gestora da entidade e esta informou que naquele mesmo dia a jovem fora transferida.

Acesse no site de origem: Justiça garante a transexual nome social e unidade feminina (O Estado de S.Paulo, 28/12/2015)

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