(TJRS, 29/12/2014) A 4ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS condenou o Supermercado Zaffari Bourbon a pagar indenização para transexual que sofreu constrangimento de funcionário do estabelecimento. A decisão fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Caso
Em seu relato, o transexual afirmou que estava no banheiro feminino do supermercado quando foi agredido verbalmente por uma mulher. A cliente se sentiu ofendida e expulsou-o do banheiro, alegando que se tratava de um homem, e, portanto, não deveria frequentar locais destinados a mulheres.
Após sair do banheiro, a mulher chamou pelo segurança de plantão, que também começou a lhe ofender.
Julgamento
No Juizado Especial Cível de São Leopoldo, o supermercado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil e recorreu da decisão.
Na 4ª Turma Recursal Cível, a relatora do processo foi a Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja, que manteve a decisão.
Segundo a magistrada, a empresa é responsável pelo ato de seus empregados no exercício de suas funções. Também destacou que a situação causou vergonha e sofrimento ao autor, determinando indenização.
O que aconteceu no estabelecimento da demandada foi homofobia e preconceito, o que impõe medidas enérgicas daquela administração para evitar que isto ocorra, não apenas orientando, mas tomando providências, quem sabe, para a instalação de banheiro alternativo e que não exponha o homossexual a constrangimentos, afirmou a relatora.
Rafaela Souza
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