Nota de repúdio à desqualificação das mulheres e das ações pela igualdade de gênero no trabalho

05 de fevereiro, 2022

NOTA DE REPÚDIO

As instituições abaixo nominadas vêm a público repudiar qualquer fala que associe as falhas ou a incapacidade profissional com o fato de ser mulher ou mesmo questione a importância de ações afirmativas para a promoção da igualdade de oportunidades no trabalho.

O texto constitucional proíbe qualquer forma de discriminação contra as mulheres no trabalho (art. 5º, XXX, CRFB). O preconceito contra as mulheres rotineiramente tem contribuído para a sua exclusão de setores da economia, bem como para o aprofundamento da violência e o assédio baseado em gênero, incluído o assédio sexual, no mundo laboral (Convenção 190 da OIT).

As ações afirmativas têm sido um instrumento importante para equilibrar a participação de mulheres e homens no mercado de trabalho. Elas permitem que as mulheres encontrem maior oferta de vagas em atividades para as quais receberam a devida formação, superando preconceitos e privilégios arraigados em nossa sociedade.

Vale lembrar que as ações afirmativas são um mecanismo de proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 5º, XX, CRFB) e estão amparadas no art. 373-A, parágrafo único, da CLT e na Convenção 111 da OIT.

Adriane Reis de Araújo – Coordenadora nacional COORDIGUALDADE/MPT (Coordenadoria Nacional de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho)
Melicia Alves de Carvalho Mesel – Vice-coordenadora nacional COORDIGUALDADE/MPT (Coordenadoria Nacional de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho)
José Antonio Vieira de Freitas Filho – Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)
Lydiane Machado e Silva – Vice-Presidenta da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)
Luiz Alfredo Scienza
– Instituto do Trabalho Digno
Alessandra Camarano – Vice-presidenta da Associação Latino-Americana de Advogadas e Advogados Laboralistas (ALAL)
Manoela Gonçalves Silva – Associação Brasileira de Mulheres em Carreira Juridica (ABMCJ Nacional)
Noélia C. de Sampaio – Comissão Feminista da Associação Brasileira de Advogados(as) Trabalhistas

Acesse esta Nota de Repúdio na íntegra em pdf

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